TJDFT - 0701326-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:03
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 17:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/06/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/06/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 20:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/06/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE FREITAS em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE FREITAS em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701326-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SERGIO RAMOS DE FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente SERGIO RAMOS DE FREITAS requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 28.035,00 (vinte e oito mil e trinta e cinco reais).
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 157986883, alegando excesso de execução, no montante de R$ 25.237,35 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos).
A parte exequente se manifestou em ID 160929647.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 179794077.
A parte executada concordou com os cálculos da Contadoria Judicial (ID 182566472).
Enquanto o exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certidão de ID 183093428.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a ausência de manifestação da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 179794077), no valor de R$ 2.289,35 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), atualizados até 28/11/2023, relativo ao crédito principal, honorários devidos nestes autos e ressarcimento de custas processuais, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Tendo em vista que houve excesso de execução, julgo PROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado, para decotar o excesso, como realizado alhures.
Desse modo, condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais ao Distrito Federal em razão do excesso de execução, os quais fixo no importe de 10% sobre o valor do excesso à execução, qual seja: R$ 25.745,65 (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco), com lastro no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de SERGIO RAMOS DE FREITAS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº *23.***.*98-15, devidamente representado pela advogada Ana Paula Rocha de Souza, inscrito na OAB-DF nº 35.751, no montante de R$ 2.103,39 (dois mil cento e três reais e trinta e nove centavos), relativo ao valor do crédito principal e ressarcimento de custas; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de Ana Paula Rocha de Souza, inscrita no CPF sob o nº *58.***.*91-04, no montante de R$ 185,96 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, retornem os autos para sentença de extinção.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:35:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE FREITAS em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701326-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SERGIO RAMOS DE FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão de ID 166248011, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 162963381, com a devida remessa dos autos à contadoria judicial.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:01:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
17/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:50
Outras decisões
-
16/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE FREITAS em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:37
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2023 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:54
Outras decisões
-
18/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:44
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2023 21:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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