TJDFT - 0711572-93.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:09
Outras decisões
-
03/06/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:43
Outras decisões
-
11/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:34
Outras decisões
-
11/09/2024 17:34
em cooperação judiciária
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26/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711572-93.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO os pedidos de ID 185014355 no que tange à expedição de ofícios à Marinha e à Secretaria de Fazenda.
O pedido genérico de busca de bens em qualquer sistema à disposição do Poder Judiciário é medida desarrazoada e sem propósito que contraria o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o qual rege não só o Juízo, mas também as partes envolvidas na demanda.
Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito.
O princípio da utilidade estabelece que o processo de execução, assim como os atos executórios, devem ser revestidos de efetividade, mesmo que diferida.
Portanto, não se deve chancelar atos que não possam apresentar um resultado prático visível para a satisfação do crédito.
O pedido de busca simultânea em sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, sem apontar minimamente como seriam úteis para o propósito de encontrar bens em nome do devedor passíveis de eventual constrição, não está passível de deferimento.
Ao proponente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Após, retornem conclusos para pesquisa ao sistema INFOJUD.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:40
Outras decisões
-
16/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2024 08:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711572-93.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora de ID 174253034, no valor de R$ 573,04, em face do primeiro executado, em pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente a quantia bloqueada pelo SISBAJUD em favor da parte credora.
Após, intime-se a parte credora para promover o andamento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena suspensão pelo prazo prescricional.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:16
Outras decisões
-
19/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:04
Outras decisões
-
26/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:20
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711572-93.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA DESPACHO Venha aos autos planilha de cálculos atualizada do valor do débito.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:54
Outras decisões
-
30/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 11/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/03/2022 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de COMERCIAL JP LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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03/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:40
Expedição de Alvará.
-
03/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 18:28
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/02/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:48
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 08:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL JP LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/12/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2021 16:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 07:38
Recebidos os autos
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05/11/2021 07:38
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2021 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/10/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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