TJDFT - 0060388-66.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:56
Outras decisões
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02/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:38
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 13:21
Juntada de Petição de impugnação
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15/06/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 19:26
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/04/2022 19:10
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
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17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0060388-66.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA, NILZETE NEUHAUSS, EBEN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 15.455 - 4º CRI e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 42546684 - p. 68.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2021 22:04
Recebidos os autos
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22/08/2021 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2021 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de NILZETE NEUHAUSS em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de EBEN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 16/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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