TJDFT - 0712657-77.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:25
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:43
Outras decisões
-
24/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DUARTE em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712657-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EURIPEDES NERES SOUZA EXECUTADO: ANTONIO SOUZA DUARTE CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerido para que se manifeste acerca da petição de ID 200724465.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 27 de junho de 2024 10:31:26.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:52
Outras decisões
-
15/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712657-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EURIPEDES NERES SOUZA RECONVINTE: ANTONIO SOUZA DUARTE REQUERIDO: ANTONIO SOUZA DUARTE RECONVINDO: EURIPEDES NERES SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 15/03/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente/requerido intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 8 de abril de 2024 16:58:33.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DUARTE em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar de ID n. 138044617 e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a rescisão do negócio celebrado entre as partes.
Por consequência, retornando as partes ao status quo ante, torno definitiva a obrigação do réu de restituir ao autor o veículo Caminhão M.B./MBNZ L 1113, cor amarela, placa KBN-5657, chassi 34.***.***/5039-15, ano 1980, renavam *01.***.*34-18 e,
por outro lado, do autor de restituir ao réu o veículo VW/7.110, cor Branca, placa 33135018, chassi 9BW8C42R04R427814, ano 2004, revanam *08.***.*18-65.
As partes deverão restituir a documentação relativa aos veículos no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 Julgo improcedente a reconvenção.
Declaro resolvido o mérito tanto da ação quanto da reconvenção com fundamento no art. 487, I do CPC.
Em relação à ação, arcará o réu com as custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em relação à reconvenção, arcará o reconvinte com as custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico perseguido (R$ 5.000,00), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas e dos honorários sucumbenciais ficam sujeitas ao disposto no art. 98, §3º do CPC, eis que beneficiários da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
21/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:00
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DUARTE em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
29/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 11:09
Outras decisões
-
18/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712657-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EURIPEDES NERES SOUZA RECONVINTE: ANTONIO SOUZA DUARTE REQUERIDO: ANTONIO SOUZA DUARTE RECONVINDO: EURIPEDES NERES SOUZA CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo de ID 169043624, de ordem, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID 170052673.
Prazo 15 dias.
Planaltina-DF, 15 de setembro de 2023 15:49:21.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DUARTE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DUARTE em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Destarte, DETERMINO: 1) Considerando a alegação da parte autora/reconvindo, à requerente que acoste nos autos os seguintes documentos: a) tabela FIPE atualizada de ambos os veículos b) extratos de todos os débitos administrativos (multas, etc) e tributários (IPVA, licenciamento, etc) do caminhão que recebeu do réu, com a respectiva data de cada débito c) documento comprove a existência do financiamento com o banco BV e das ações de busca e apreensão informadas na exordial; d) esclareça o valor dado à causa à luz do art. 292 do CPC.
Prazo de 15 dias, a serem contador em dobro, eis que patrocinado pela Defensoria Pública. 2) Ao réu/reconvinte para que: a) traga aos autos, organizadamente, todos os documentos que denotam os gastos com o veículo que fora recebido ao autor, esclarecendo a razão de cada um dos consertos e trazendo somatório do que foi dispendido até a data em que ofertou a reconvenção; b) extrato atualizado da situação do financiamento com o banco BV relacionado ao caminhão entregue ao autor/reconvindo; c) esclareça o valor dado à reconvenção à luz do art. 292 do CPC.
Prazo de 15 dias 3) Sem prejuízo, haja vista a natureza verbal do contrato de permuta celebrado, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova testemunhal sobre os fatos descritos nos autos.
Apresente-se rol de testemunhas, sendo 3 (três) para cada questão de fato, no mesmo prazo acima consignado, apontando qual fato pretende comprovar com cada testemunha apresentada.
Decorrido o prazo para ambas as partes, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Intimem-se. -
20/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DUARTE em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:12
Deferido em parte o pedido de ANTONIO SOUZA DUARTE - CPF: *93.***.*35-20 (REQUERIDO)
-
17/04/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DUARTE em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2022 17:59
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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