TJDFT - 0707356-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:08
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707356-76.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO TEIXEIRA ORNELAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189674045 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:26:46.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO TEIXEIRA ORNELAS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707356-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO TEIXEIRA ORNELAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 10.094,51.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 162509378) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo SINPRO/DF .
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 19:24:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
10/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:10
Outras decisões
-
09/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:32
Outras decisões
-
26/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706456-93.2023.8.07.0018
Rosangela Tavares Xavier
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 12:38
Processo nº 0705586-42.2023.8.07.0020
Fabio Ferreira Goncalves
Robenilson Fabio da Fonseca
Advogado: Diego Santos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 09:54
Processo nº 0703259-18.2022.8.07.0002
Natalia Lais Comercio de Produtos Optico...
Luzia Pereira de Barros
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 12:03
Processo nº 0710318-08.2023.8.07.0007
Gustavo Freitas de Souza
Tn Brasilia Controle de Pragas Vetores E...
Advogado: Daniel Augusto Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 22:09
Processo nº 0715984-52.2021.8.07.0009
Carlos Alberto da Silva Costa
Christian de Almeida Martinez 7010726418...
Advogado: David Fernandes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2021 18:22