TJDFT - 0709855-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709855-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL DIAS RIBEIRO EXECUTADO: SERGIO BORGES CAMPOS, SERGIO BORGES CAMPOS *00.***.*14-31 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação de ID 247376207, promovi a reiteração da ordem de transferência, conforme termo anexo.
Promova-se o cadastramento de SICOOB EMPRESARIAL - Cooperativa de Economia e Crédito de Livre Admissão Ltda. (CNPJ 05.***.***/0001-80) e respectivo advogado (ID 247376207) para intimação quanto à presente decisão e, após a intimação, promova-se o descadastramento respectivo. À Secretaria do CJU para certificar o cumprimento da determinação de intimação de ID 246704089, sexto parágrafo, quanto às penhoras realizadas nos autos, pois não consta nos autos o AR referente à carta de ID 246920357, bem como não constam as cartas de intimação correspondentes aos ARs de ID 248202906 e 248203185.
Em caso negativo, cumpra-se.
Quanto aos pedidos de ID 247353877, conforme exarado na decisão de ID 246704089, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário; Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente, decotando os valores objeto das penhoras na data dos efetivos bloqueios e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como indicar os dados bancários de sua titularidade, esclarecendo se utiliza PIX com chave CPF, para a transferência dos valores penhorados, após o prazo para impugnação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/09/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 18:04
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:04
Outras decisões
-
30/08/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2025 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 12:36
Juntada de comunicação
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25/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 14:30
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:59
Outras decisões
-
12/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2025 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 12:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:41
Outras decisões
-
09/05/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SERGIO BORGES CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 19:11
Expedição de Carta.
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14/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/01/2025 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/12/2024 16:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:57
Outras decisões
-
07/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709855-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL DIAS RIBEIRO EXECUTADO: SERGIO BORGES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifica-se que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Com ressalva quanto ao entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, publicado no DJE 5/7/2019, incidem, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o valor de R$ 11.095,50, que corresponde ao valor de ID 202651004, acrescido da multa e honorários, pois não foi apresentado demonstrativo atualizado do débito.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 202651004. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/09/2024 15:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/09/2024 23:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 23:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO BORGES CAMPOS em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709855-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL DIAS RIBEIRO EXECUTADO: SERGIO BORGES CAMPOS DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 09:58
Expedição de Carta.
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29/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709855-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL DIAS RIBEIRO EXECUTADO: SERGIO BORGES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 10.086,82.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EZEQUIEL DIAS RIBEIRO em face de SERGIO BORGES CAMPOS, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por WhatsApp (ID 157258550), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 10.086,82, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Consigno que promovi o decote das multas constantes na planilha de ID 199690018, pois não constam no título executivo constituído.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:33
Outras decisões
-
02/07/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 14:16
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de SERGIO BORGES CAMPOS em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 15:00
Expedição de Carta.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pela parte autora apenas para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 7.210,00 (sete mil duzentos e dez reais), a ser devidamente atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada parcela, por tratar-se de mora ex re.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
05/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de SERGIO BORGES CAMPOS em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 07:44
Recebidos os autos
-
10/12/2023 07:44
Outras decisões
-
01/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709855-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EZEQUIEL DIAS RIBEIRO REQUERIDO: SERGIO BORGES CAMPOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte autora para COMPROVAR o alegado pagamento das taxas de condomínio no valor de R$12.881,04, eis que os comprovantes acostados no ID150236464 apontam como responsável pelo pagamento Nixon Guitemberg Lima de Araújo, terceiro estranho à lide.
Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 12:34
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de SERGIO BORGES CAMPOS em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 20:40
Expedição de Carta.
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05/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de EZEQUIEL DIAS RIBEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de SERGIO BORGES CAMPOS em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:36
Deferido o pedido de EZEQUIEL DIAS RIBEIRO - CPF: *38.***.*05-47 (AUTOR).
-
06/03/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/03/2023 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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