TJDFT - 0767541-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTER DA SILVA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0767541-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTER DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará eletrônico pertinente já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária, bem como que já foi realizada a transferência do alvará eletrônico.
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 21:31:19.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTER DA SILVA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 23:02
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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16/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767541-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTER DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que não foram informados os dados bancários (banco, agência, conta nº, tipo de conta) para expedição do alvará eletrônico de transferência.
De ordem, fica intimado a parte credora, bem como o patrono, para informá-los, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 21:10:25.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 23:31
Expedição de Autorização.
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11/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767541-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTER DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 13:58:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:01
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 13:16
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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29/06/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTER DA SILVA COSTA em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:55
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/05/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 17:59
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 18:55
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:55
Deferido o pedido de ESTER DA SILVA COSTA - CPF: *98.***.*10-72 (REQUERENTE).
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14/02/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 18:01
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/12/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/12/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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