TJDFT - 0742497-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 07:55
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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29/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0742497-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA BARCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovantes juntado aos autos (ID's 203081032 e 203077921), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 203081032 e 203077921, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.916,88, em favor da parte exequente; R$ 809,20 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 17:34
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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29/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:13
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 18:49
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA BARCELOS em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:30
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:30
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA BARCELOS em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 20:02
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA BARCELOS em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742497-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA BARCELOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:03
Outras decisões
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01/08/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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