TJDFT - 0003668-73.2001.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003668-73.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ausente a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de Id 231237127.
Sem prejuízo, resta pendente de resposta o pedido de informações de Id 239850435.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 19:05:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:21
Outras decisões
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2025 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:16
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:44
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 21:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 21:15
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:09
Outras decisões
-
15/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/01/2025 14:22
Outras decisões
-
09/01/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:33
Outras decisões
-
04/12/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:48
Outras decisões
-
12/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:46
Outras decisões
-
06/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003668-73.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por mais quinze dias.
Após dê-se vista ao DF por vinte dias (já considerada a dobra legal).
Transcorrido o prazo do DF, venham os autos conclusos para homologação da lista e determinação de expedição das requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 12:26:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:40
Outras decisões
-
15/10/2024 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 18:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003668-73.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de Id 212550310, desprovida de comprovação, na parte em que impugna a exclusão de ANA MARIA MARTINS DA COSTA, CPF *52.***.*82-68, ANA LUZIA DOS SANTOS SILVA, CPF *24.***.*02-20, JOSE FRANCISCO DA SILVA, CPF *14.***.*11-15 e VANIA PESSOA DA CRUZ, CPF *84.***.*46-15.Caso tenha interesse, o exequente deverá aviar o recurso pertinente para reforma da decisão.
Advirto que o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação às centenas de substituídos não pode ser prejudicado pela demora na apuração do crédito dos substituídos acima.
Diante da informação que, de fato, MARIA ESTER LEITAO – CPF: *23.***.*06-72 (0007178-57.2012.8.07.0018), EVERTON ALCANTARA LACERDA – CPF: *89.***.*84-72 (0000117-93.1998.8.07.0000), SEMIAO CALIXTO DA SILVA – CPF: *85.***.*18-68 (0001053-73.2012.8.07.0018) e HELENIR GUIMARAES DOS SANTOS – CPF: 297.689.261-048 (0001053-73.2012.8.07.0018) devem ser excluídos, determino a exclusão de MARIA ESTER LEITAO – CPF: *23.***.*06-72 , EVERTON ALCANTARA LACERDA – CPF: *89.***.*84-72, SEMIAO CALIXTO DA SILVA – CPF: *85.***.*18-68 e HELENIR GUIMARAES DOS SANTOS – CPF: 297.689.261-048.
Com relação aos substituídos EVENILSON LUIZ MORAES FONTES - CPF: *42.***.*53-00 e GENES JOSE DA COSTA – CPF: *79.***.*54-34, afasto a litispendência e determino a manutenção deles na lista de substituídos, haja vista que o DF não se desincumbiu de apresentar a origem do fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos respectivos créditos.
Intime-se o Sindicato a instruir a ação com nova planilha de Id 212550311, em conformidade com o disposto nessa decisão, no prazo de cinco dias, já com os valores atualizados e com as deduções determinadas na decisão de Id 206324485 (tópico: Substituídos cuja situação jurídica ainda é controvertida, podendo haver litispendência parcial / perda do objeto parcial).
Após dê-se vista ao DF por dez dias (já considerada a dobra legal).
Transcorrido o prazo do DF, venham os autos conclusos para homologação da lista e determinação de expedição das requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 11:40:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:58
Outras decisões
-
27/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:00
Outras decisões
-
22/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:05
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/07/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:45
Outras decisões
-
02/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003668-73.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como bem lembrado pelo DF, no ID 164445742, a suspensão do benefício-alimentação serviu de fundamento ao ajuizamento de 05 (cinco) ações coletivas em face do ente público: 0001096-21.1999.8.07.0000; 0003668-73.2001.8.07.0001; 0039026-41.1997.8.07.0001; 0007253-78.1997.8.07.0000 (MS coletivo); 0035625-92.2001.8.07.0001.
Por essa razão os últimos atos desse processo foram no sentido de apurar quais substituídos estão sendo beneficiados indevidamente no presente cumprimento de sentença.
No ID 171573142, o Sindicato apresentou a lista de ID 171575345, informando trata-se de caso de litispendência.
Na petição de ID 169408221, o DF informou a ocorrência de litispendência em relação a 74 substituídos, os quais se encontram na lista de ID 169408223.
Na petição de ID 182799906, o DF reiterou a ocorrência de litispendência, consoante planilha de ID 182799907.
Pois bem.
LITISPENDÊNCIA REJEITADA – BRUNO, RAQUEL, ROSA MARIA No que se refere aos substituídos BRUNO OLIVEIRA DE PAULA, CPF *72.***.*30-20, RAQUEL ANTUNES DE MELO, CPF *57.***.*34-15; e ROSA MARIA DE CARVALHO AMORIM, foram comprovadas as desistências dos cumprimentos individuais conforme IDs 191124054, 191124088 e 191126772, motivo pelo qual não se pode acolher a litispendência em relação a estes.
REJEITO a litispendência em relação a BRUNO OLIVEIRA DE PAULA, CPF *72.***.*30-20, RAQUEL ANTUNES DE MELO, CPF *57.***.*34-15; e ROSA MARIA DE CARVALHO AMORIM.
SUBSTITUÍDOS JÁ EXCLUÍDOS Em relação aos substituídos AMIR JOSE DA SILVA e LEILA RODARTE FRANCO MONTEIRO, defiro a exclusão desses da lista de substituídos, uma vez que são exequentes em autos apartados, com requisição de pagamento já expedida, conforme reconhecido pelo Sindicado no ID 191223239.
Em relação aos substituídos abaixo imediatamente transcritos, o Sindicato esclareceu que já não são substituídos, na medida em que foi determinada a respectiva exclusão nestes autos, conforme IDs citados entre parênteses.
Com efeito, não serão expedidas requisições de pagamento aos substituídos AMIR JOSE DA SILVA, LEILA RODARTE FRANCO MONTEIRO, tampouco aos abaixo mencionados. 1 - DANIEL SOARES DE MENEZES (ID 163508654 ID 163809547), 2 - ERMENIZE ALVES DE ALBUQUERQUE (ID 152723599 ID 153213360), 3 - EVANI MARIA DO N SILVA (ID 131337019 ID 139705876), 4 - FLAVIO BARBOSA DE SOUZA FILHO (ID 147917892 ID 148247348), 5 - FRANCISCO DAS C.
PAIVA DA SILVA (ID 138258244 ID 139705876), 6 - IDELMA NOVAIS DE ALMEIDA (ID 149580746 ID 149862327), 7 - IEDA LUCIA LIMA TUNES (ID 158227889 ID 159140415), 8 - LUSIMAR FONSECA CORREIA FELIX (ID 143947769 ID 144398415), 9 - LUZIA APARECIDA ANDRADE SILVA (ID 148305456 ID 148742742), 10 - MARCOS SANCHES DE BARROS (ID 168801447 ID 171250044), 11 - MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO (ID 151131501 ID 153213360), 12 - MARISOL CRISTINA COSTA (ID 143947769 ID 144398415), 13 - NOEMIA OLINDA DE OLIVEIRA (ID 168801472 ID 171250044) e 14 - NOEMY RODRIGUES SANTIAGO (ID 143947769 ID 144398415) LITISPENDÊNCIA A SER APRECIADA Outrossim, o Sindicato juntou a lista atualizada dos substituídos no ID 173923376 (e no ID 191223239), já com destaque para os seguintes casos de litispendência: 1 - CPF *84.***.*05-49, ADRIANA RODRIGUES DIAS, processo 0708941-03.2022.8.07.0018; 2 - CPF *38.***.*44-34, ALDENIZ ALVES RIBEIRO LIMA, processo 0706272-74.2022.8.07.0018; 3 - CPF *24.***.*02-20 ANA LUZIA DOS SANTOS SILVA 0021988-40.2002.8.07.000; 4 - CPF *52.***.*82-68 ANA MARIA MARTINS DA COSTA 0708507-14.2022.8.07.0018; 5 - CPF *62.***.*68-15 ANGELA MARIA MACIEL ISACKSSON 0708049-31.2021.8.07.0018; 6- CPF *22.***.*46-00 ANTONIO LOPES DE VASCONCELOS 0708664-84.2022.8.07.0018; 7 - CPF *85.***.*79-04 BIANCA CAMPOS SILVA 0701746-64.2022.8.07.0018; 8 - CPF *98.***.*46-15 CACILDA GOMES RABELO 0709271-97.2022.8.07.0018; 9 - CPF *10.***.*34-53 CARLOS MAGNO MIRANDA NETTO 0701742-61.2021.8.07.0018; 10 CPF *20.***.*05-87 CECILIA NEVES DA SILVA 0710555-43.2022.8.07.0018; 11 - CPF *05.***.*54-49 CLAUDIA BARBOSA OLIVEIRA MELO 0000288-50.1998.8.07.0000; 12 - CPF *53.***.*87-87 DONIZETE DE CARVALHO 0705508-88.2022.8.07.0018; 13 - CPF *73.***.*28-72 ELDA MARIA RAMOS LAURINDO 0712081-45.2022.8.07.0018; 14 - CPF *93.***.*34-00 ESTEVAM BRITO MARINHO JUNIOR 0051346-62.2016.8.07.0000; 15 - CPF *26.***.*09-87 EUNICE BARBOSA DA SILVA SANTOS 0705963-53.2022.8.07.0018; 16 - CPF *61.***.*72-20 FELISBERTO DE OLIVEIRA FILHO 0001096-21.1999.8.07.0000; 17 - CPF *23.***.*53-72 FLORSINA RODRIGUES DA COSTA 0712245-10.2022.8.07.0018; 18 - CPF *00.***.*33-91 FRANCISCA DA COSTA SILVA 0709615-78.2022.8.07.0018; 19 - CPF *94.***.*32-49 HELDER DE SOUSA SANTOS 0705519-20.2022.8.07.0018; 20 - CPF *28.***.*54-87 HELENA RODRIGUES DE GODOY 0701746-98.2021.8.07.0018; 21 - CPF *74.***.*97-20 HELIO VIVEIROS CARDOSO 0035625-92.2001.8.07.000; 22 - CPF *13.***.*70-59 IRACI DOS SANTOS FERREIRA 0708917-72.2022.8.07.0018; 23 - CPF *93.***.*78-20 IRACI MORAIS SAMPAIO OLIVEIRA 0715095-37.2022.8.07.0018; 24 - CPF *27.***.*40-10 JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA 0719504-56.2022.8.07.0018; 25 - CPF *44.***.*71-34 JOAO TAVARES DOS SANTOS 0710747-73.2022.8.07.0018; 26 - CPF *43.***.*84-68 JOEL SALDANHA SOARES 0706665-96.2022.8.07.0018; 27 - CPF *25.***.*70-91 JOSE ALVES DOS SANTOS 0709158-46.2022.8.07.0018; 28 - CPF *15.***.*57-72 JOSE MARTINS DE LIMA 0708759-17.2022.8.07.0018; 29 - CPF *86.***.*17-49 JOSELIA MARIA PINTO PUGAS 0702325-75.2023.8.07.0018; 30 - CPF *81.***.*42-00 LAZARA APARECIDA CORREA 0706537-76.2022.8.07.0018; 31 - CPF *85.***.*97-20 LUCIA DA CONCEICAO SANTOS DUARTE 0709187-96.2022.8.07.0018; 32 - CPF *28.***.*50-30 LUCIANO ALVES RESENDE 0715289-37.2022.8.07.0018; 33 - CPF *28.***.*50-25 LUCIEL DE OLIVEIRA SANTOS 0702818-86.2022.8.07.0018; 34 - CPF *89.***.*44-04 MANOEL PUREZA BARROS 0710156-14.2022.8.07.0018; 35 - CPF *43.***.*98-04 MARCELO PEREIRA FERREIRA 0709274-86.2021.8.07.0018; 36 - CPF *86.***.*07-91 MARIA RAIMUNDA BARBOSA DOS PASSO 0710486-11.2022.8.07.0018; 37 - CPF *79.***.*20-87 MARILDES FONTE BOA 0710768-49.2022.8.07.0018; 38 - CPF *38.***.*62-91 MARINALVA MOTA VIEIRA 0706605-26.2022.8.07.0018; 39 - CPF *16.***.*99-20 MARLUCIA ALVES VIANA 0707084-19.2022.8.07.0018; 40 - CPF *96.***.*43-53 MARTINHO FERREIRA SERPA 0708349-90.2021.8.07.0018; 41 - CPF *73.***.*10-82 NECY SILVA COSTA GONCALVES 0702593-32.2023.8.07.0018; 42 - CPF *61.***.*07-04 NILCEIA MARIA DA SILVA 0709021-64.2022.8.07.0018; 43 - CPF *63.***.*44-34 PAULO OLIVEIRA DA CRUZ 0707921-45.2020.8.07.0018; 44 - CPF *43.***.*41-91 PEDRO DE LIMA DIAS 0710662-87.2022.8.07.0018; 45 - CPF *73.***.*62-00 RAIMUNDA SARMENTO ROSA 0707258-28.2022.8.07.0018; 46 - CPF *45.***.*13-34 RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA 0710684-48.2022.8.07.0018; 47 - CPF *44.***.*30-97 REGINA HELENA VICENTE 0710654-13.2022.8.07.0018; 48 – CPF *63.***.*49-72, ROSA MARIA DE CARVALHO AMORIM 0711122-74.2022.8.07.0018 49 - CPF *94.***.*83-34 ROSANGELA DA SILVEIRA FEIJO 0708559-10.2022.8.07.0018; 50 - CPF *14.***.*72-15 ROSIMEIRY DA SILVA 0710787-55.2022.8.07.0018; 51 - CPF *05.***.*40-10 TEOFILO DE SOUZA NEVES 0710675-86.2022.8.07.0018; 52 - CPF *94.***.*86-34 VERA LUCIA LIMEIRA NUNES 0708576-46.2022.8.07.0018; 53 - CPF *39.***.*13-15 WILSON PEREIRA DA SILVA 0707498-80.2023.8.07.0018; 54 - CPF *81.***.*31-53, ANA CLAUDIA COUTINHO DE CARVALHO DE SOUSA; 55 - CPF *24.***.*50-53, ANTONIO ALMEIDA LEITE; 56 - CPF *84.***.*31-15, JACIMARA GONCALVES T LOPES; 57 - CPF *80.***.*92-04, JUNIO CESAR BATISTA FERRO; 58 - CPF *16.***.*36-49, LOLIA CAVALCANTI; 59 - CPF *49.***.*53-00, MARIA CONCEICAO DA SILVA; 60 - CPF *03.***.*01-20, MARIA DA C TAVARES DE OLIVEIRA; 61 - CPF *86.***.*05-49, MARIA DE FATIMA DE S SANTOS; 62 - CPF *80.***.*07-49, MARIA IRENE C DE ARAUJO; 63 - CPF *17.***.*48-20, MIRONEIDE MELO DE SOUZA; 64 - CPF *73.***.*60-30, SANDRIMAR FONCECA DE LIMA; 65 - CPF *23.***.*35-34, SONIA MARIA EVANGELISTA; 66 - CPF *01.***.*38-04, WASHINGTON L.
MOREIRA DE AZEVEDO.
Desse modo, esses 66 (sessenta e seis) substituídos acima também deverão ser excluídos dos presentes autos, haja vista que o próprio Sindicato apresentou a lista de ID 171575345, informando tratar-se de caso de litispendência.
Em relação aos Substituídos abaixo elencados, o Sindicato deverá comprovar que foi homologada a extinção dos respectivos autos acusados em litispendência, ou comprovar que o crédito é de outra natureza que não enseja duplicidade de pagamento da verba, no prazo de trinta dias.
Caso não sobrevenha tal comprovação, também serão excluídos dos autos (nome e CPF): 1 - ADEMAR PACHECO DE LIMA *46.***.*56-34; 2 - ADLON FELISBINO DE JESUS *04.***.*00-78; 3 - ADRIANA TELLES DE SOUZA *12.***.*05-15; 4 - ADRIANA VIEIRA DA SILVA *17.***.*72-49; 5 - AILTON DA SILVA SOUZA *59.***.*74-87; 6 - ANA LUCIA ALVES TORRES *28.***.*92-72; 7 - ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR *73.***.*09-04; 8 - ANTONIO PEREIRA PORTO *04.***.*10-63; 9 - APARECIDA ALVES VENTURA *23.***.*01-91; 10 - ARACELIA MARIA GOMES DIAS *55.***.*50-63; 11 - AUXILIADORA FRANCISCA DE SOUZA473.706.531-53; 12 - AVANIR RODRIGUES DA SILVA *71.***.*92-34; 13 - BARTIRIA DO SOCORRO LIMA VERAS411.101.881-53; 14 - BARTOLOMEU ANTONIO DE SOUZA484.052.641-91; 15 - CELINA FERNANDES DE ALMEIDA *12.***.*49-20; 16 - CINTIA MARIA DE JESUS SILVA *24.***.*26-53; 17 - CLAUDIA OLIVEIRA DE ABRANTES *93.***.*10-87; 18 - CLAUDIA L.
DA SILVA PINHEIRO *98.***.*90-30; 19 - CLAUDIO DIAS DOS SANTOS *17.***.*01-53; 20 - CLODOMIR LIMA FERREIRA *96.***.*55-00; 21 - CRISTINA MARIA GOMES TEIXEIRA605.416.361-20; 22 - DENIS DE SOUZA PEREIRA *16.***.*50-10; 23 - DEUSMIRIO RODRIGUES DE ALMEIDA359.054.921-15; 24 - DORIVAN RODRIGUES SOUSA *48.***.*61-34; 25 - DULCE TANIA LIMA DO NASCIMENTO410.842.171-04; 26 - EDSON JOSE DE OLIVEIRA *52.***.*00-78; 27 - ELEUZA DO CARMO DE MOURA PONTE *80.***.*61-72; 28 - ELIANE CRISTINA DE ARAUJO DACIO358.375.781-53; 29 - ELIZETH DE SOUZA BRITO PAZ *33.***.*17-20 ; 30 - ELVAS BARBOSA DE BARROS *22.***.*10-00; 31 - EURENES MIRANDA LIMA *64.***.*00-10 ; 32 - EVA APARECIDA DOS SANTOS *65.***.*74-00; 33 - EVENILSON LUIZ MORAES FONTES442.806.531-00; 34 - EVERTON ALCANTARA LACERDA *89.***.*84-72; 35 - FLAVIO SOARES FIGUEIREDO *05.***.*25-49; 36 - GENES JOSE DA COSTA *79.***.*54-34; 37 - GETULIO DAS NEVES ALVES *43.***.*70-91 ; 38 - GIL ANES DEUSDARA SOARES *83.***.*60-10; 39 - HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA *58.***.*25-04; 40 - HELENIR GUIMARAES DOS SANTOS297.689.261-04; 41 - HENRIQUE PAULO DE OLIVEIRA *24.***.*51-00; 42 - IZABEL DIAS SOUTO *45.***.*03-00; 43 - JOAO BATISTA DA SILVA *07.***.*50-87; 44 - JOAO DE SOUSA FERREIRA *43.***.*01-34; 45 - JOELMA DE SOUSA LIMA PERES *52.***.*41-34; 46 - JOSE ALVES GOMES *70.***.*64-72 ; 47 - JOSE CAMILO RODRIGUES DA SILVA226.937.691-91 48 - JOSE CARLOS DAMIAO RODRIGUES *43.***.*67-72; 49 - JOSE DO SOCORRO MACIEL ISACKSSON *58.***.*03-68; 50 - JOSE FERREIRA DE LIMA *51.***.*93-15 51 - JOSE FRANCISCO DA SILVA *14.***.*11-15; 52 - JOSE FRANCISCO DA SILVA *14.***.*11-15 53 - JOSE FRANCISCO DA SILVA *14.***.*11-15 54 - JOSE GONCALVES PEREIRA *69.***.*82-00; 55 - JOSE MILTON DE AGUIAR *20.***.*38-91 56 - JOSE PEREIRA MENDES *38.***.*48-53 57 - JOSE RAMOS DA SILVA *81.***.*55-49 58 - JOSIAS JOSE DOS SANTOS *68.***.*87-20 59 - JOSIVALDO OLIVEIRA SANTOS *03.***.*26-68 60 - KLEBER DE AQUINO MACEDO *87.***.*42-15 61 - LAURINDA DO NASCIMENTO COSTA471.481.361-72 62 LUIZ OCTAVIO GONCALVES OLIVEIRA836.753.706-82 63 - LUZIA DE PAULA VIEIRA *68.***.*80-59 64 - MANOEL FRANCISCO DA SILVA *46.***.*46-49 65 - MARIA ABADIA CARDOSO DA SILVA245.701.841-20 66 - MARIA APARECIDA COSMA *73.***.*90-00 67 - MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA490.765.151-15 68 - MARIA DA GLORIA MARTINS DA SILVA *92.***.*30-59 69 - MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA114.193.181-87 70 - MARIA DE FATIMA ABRANTE *95.***.*54-15 71 - MARIA DE JESUS SOARES FRANCA *79.***.*90-91 72 - MARIA DE LOURDES SOUZA *82.***.*71-00 73 - MARIA DIVINA DO PRADO MIRA *48.***.*42-49 74 - MARIA DO SOCORRO A FERREIRA *14.***.*29-15 75 - MARIA DO SOCORRO G OIVANE *34.***.*15-68 76 - MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA *33.***.*75-34 77 - MARIA ESTER LEITAO *23.***.*06-72 78 - MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA *00.***.*00-04 79 - MARIA NADIR DOS SANTOS CARDOSO *73.***.*27-04 80 - MARLENE FRANCISCA BEZERRA *76.***.*00-91 81 - MARLY DOS REIS DA SILVA CORTES280.020.081-20 82 - NEIDE ALMEIDA DE JESUS MARQUES *52.***.*99-15 83 - NILCE DE O.
NASCIMENTO ALVES *37.***.*67-15 84 - NIVALDA CANTARINO *21.***.*01-15 85 - NUBIA R.
DE OLIVEIRA GONCALVES *73.***.*21-53 86 - PAULO DE TARSO SILVA LIMA *27.***.*15-15 87 - REGINA COSTA XAVIER GOMES *79.***.*70-44 88 - REUEL LUCENA PEREIRA *10.***.*40-06 89 - ROSANA COGUI AMBROSIO *58.***.*01-20 90 - ROSANA SILVA DE MOURA *06.***.*22-91 91 - ROSE MARY MARQUES LOURENCO *05.***.*35-91 92 - ROSECIR CARDOSO S GONÇALVES *86.***.*47-91 93 - ROSILENE ARAUJO VERAS *03.***.*71-15 94 - RUY BICALHO SOBRINO *58.***.*10-91 95 -SAMARITANA COSTA BARROS LEAL490.548.483-91 96 - SEMIAO CALIXTO DA SILVA *85.***.*18-68 97 - SILVINA CONCEICAO A DE SOUZA *28.***.*44-49 98 - SONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA611.151.501-20 99 - THELMA LUCIA MIRANDA GONCALVES *06.***.*83-72 100 - VALDIVINO FERREIRA DE AQUINO *52.***.*98-72 101 - VANIA COELHO DOS SANTOS *97.***.*15-87 102 - VANIA ISABEL FONSECA *16.***.*25-00 103 -VANIA PESSOA DA CRUZ *84.***.*46-15 104 - WAGNER A.
WANDERLEY DE MELO620.280.141- 105 - WASHINGTON L.
MOREIRA DE AZEVEDO *01.***.*38-04 Advirto que as meras observações constantes na planilha de ID 191223239 não são suficientes para que os 66 substituídos com litispendência, bem como os outros 105 substituídos também com litispendência sejam mantidos nos presentes autos.
Com efeito, pela derradeira oportunidade faculto ao Sindicato comprovar que os processos que ensejaram as litispendências foram extintos, seja pela litispendência, seja pela desistência, bem como comprovar que os precatórios e RPVs eventualmente expedidos não se relacionam à obrigação de pagar perseguida nesses autos, haja vista que esse ônus é do Sindicato, no prazo de trinta dias.
No mesmo prazo, instrua o feito com a lista atualizada de substituídos.
Caso não sobrevenha a comprovação ou caso o prazo transcorra in albis, venham conclusos para determinação de exclusão dos 171 substituídos acima referidos (66 mais 105).
Caso haja juntada de novos documentos, vista ao DF por quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 10:10:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:33
Outras decisões
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10/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003668-73.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por mais cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:42:15.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:02
Outras decisões
-
14/03/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:06
Outras decisões
-
22/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003668-73.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o exequente acerca das litispendências sustentadas pelo DF em ID 182799906 que ainda persistem no caso concreto, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:39:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:16
Outras decisões
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:11
Outras decisões
-
16/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 04:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003668-73.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DF, no id. 164445742, postulou a intimação do SAE para que forneça a lista dos servidores que já foram contemplados pela presente demanda, com nome e respectivo CPF.
Na decisão de id. 164658591, foi determinada a intimação do exequente.
Ipsis literis: “Intime-se o SAE a tomar ciência da petição de id. 164445742, bem como a, em observância ao Princípio da Cooperação, fornecer, no prazo de vinte dias, forneça a lista dos servidores que já foram contemplados pela presente demanda, com nome e respectivo CPF”.
Vieram aos autos pedidos de desistência desse cumprimento coletivo, subscrito por credores individuais, Srs.
MARCOS SANCHES DE BARROS (id. 168801447), ESPÓLIO DE NOEMIA OLINDA DE OLIVEIRA (id. 168801472), JULIA MELCHIADES NUNES PAIXÃO (id. 171006273), os quais foram homologados no id. 171250044.
No id. 169408221 o DF informou que não é possível completar a pesquisa sem que o Sindicato forneça a lista dos substituídos, ao tempo em que, desde já, apresentou lista constando 74 substituídos com litispendência detectada – id. 169408223.
Na decisão de id. 171250044, foi anotada a necessidade de se aguardar o prazo já concedido ao exequente para juntada da lista demonstrativa de todos os substituídos, foi anotado, ainda, que ao término do prazo, viessem os autos conclusos para avaliação da necessidade de intimação do demandante para juntada da lista acima aludida.
Os autos vieram conclusos para decisão. É a exposição.
DECIDO.
Compulsando os autos, percebo que apesar de intimado a instruir o feito com lista demonstrativa de todos os substituídos, o exequente se limitou a juntar outra lista de substituídos em situação de litispendência.
Dessa forma, deve ser reiterada a intimação do SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, para juntar a lista demonstrativa de todos os substituídos nesta ação, no prazo de dez dias.
Dispositivo À vista do exposto, determino a reiteração da intimação do SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, para juntar a lista demonstrativa de todos os substituídos nesta ação, no prazo de dez dias.
Com a juntada, dê-se vista ao DF, concedendo a ele o prazo de vinte dias para se manifestar conclusivamente.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:02:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:07
Outras decisões
-
13/09/2023 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003668-73.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preambularmente, homologo os pedidos de desistência acostados nos IDs 171006273, 168801474 e 168801447.
No que concerne à determinação dirigida às partes para apresentação da (l)ista completa dos casos de litispendência (ID 161564703), verifica-se que ainda há prazo concedido às partes para comprimento de tal diligência.
Todavia, o Distrito Federal assevera não possuir ferramentas para dar integral cumprimento às determinações do Juízo, pois não teria acesso à lista de substituídos do sindicato autor.
Com base em tal asserção, postula que o demandante seja intimado a fornecer a lista de todos os sindicalizados para que seja possível realizar o devido confrontamento das informações.
Ao que se depreende dos autos, o Distrito Federal já postulara ao autor que juntasse aos autos a lista dos servidores que já teriam sido contemplados pela demanda (ID 164445742).
Tal requerimento ainda não foi atendido uma que o citado prazo ainda se encontra em aberto.
Como ainda há prazo no qual o autor pode se manifestar e trazer a lista anteriormente requerida, determino, de forma preambular que se aguarde o transcurso do prazo já deferido.
Feito, retornem conclusos para avaliação da necessidade de intimação do demandante para juntada da lista representativa de todos os substituídos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:52:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 23:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 23:22
Outras decisões
-
05/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:50
Outras decisões
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003668-73.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do Sindicato em apresentar a relação dos credores já beneficiados no intuito de aferir eventual litispendência, aguarde-se o término do decurso do prazo concedido ao Distrito Federal para a mesma finalidade, conforme decisão exarada no ID 161564703.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 15:14:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:29
Outras decisões
-
10/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:05
Outras decisões
-
07/07/2023 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:39
Outras decisões
-
29/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:45
Outras decisões
-
26/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:50
Outras decisões
-
16/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:50
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:31
Outras decisões
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:52
Outras decisões
-
21/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:16
Outras decisões
-
03/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:37
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:35
Outras decisões
-
06/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:23
Outras decisões
-
04/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:50
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 20:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2022 01:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARCELOS VIEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 09:38
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 09:38
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2022 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 15:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 13:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 02:39
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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