TJDFT - 0742368-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCO MOTA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 12:26
Expedição de Edital.
-
09/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/05/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:51
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCO MOTA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742368-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: MARCO MOTA DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Conforme decisão ID 167825565, foi acolhido o cálculo da Contadoria e assim fixado o saldo remanescente em R$ 2.723,37.
A pesquisa SISBAJUD foi integralmente frutífera (ID 182968680).
O mandado de intimação da penhora foi entregue no local em que houve a citação (IDs 143808558 e 188546833). 2.
Isto posto, CONVOLO em pagamento a quantia penhorada (R$ 2.723,37), conforme ID 184749606. 3.
A quantia penhorada é suficiente para quitar o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no ID 184749606 (R$ 2.723,37), pois se trata de valor convolado em pagamento, observando os dados bancários declinados no ID 191278867, referentes a conta bancária titularizada pelo advogado que possui poderes para receber valores e dar quitação (ID 141883890).
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
03/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCO MOTA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742368-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: MARCO MOTA DE OLIVEIRA DECISÃO Em observância ao despacho de ID 183215208, antes de ser determinada a transferência dos valores bloqueados, por cautela, deve-se juntar aos autos a cópia do extrato bancário.
Após, conclusos para a determinação da transferência da quantia bloqueada e análise da petição de ID 183988493. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se cópia do extrato da conta judicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/01/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742368-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: MARCO MOTA DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Conforme decisão ID 167825565, foi acolhido o cálculo da Contadoria e assim fixado o saldo remanescente em R$ 2.723,37. 2.
A pesquisa SISBAJUD acostada no ID foi integralmente frutífera. 3.
Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de verificar se a quantia bloqueada foi integralmente transferida e, após, conclusos para extinção.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 05:47
Recebidos os autos
-
21/01/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 05:47
Outras decisões
-
18/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:46
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742368-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: MARCO MOTA DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD anterior foi integralmente frutífera, defiro a reiteração, de forma simples, observando o valor do saldo remanescente declinado no ID 165137066 (R$ 2.723,37).
Proceda-se à pesquisa. 2.
Após e conforme o resultado, serão apreciados os demais requerimentos formulados no ID 168825565.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:51
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:14
Outras decisões
-
23/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCO MOTA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de MARCO MOTA DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701191-83.2018.8.07.0019
Zenaide Fabiana de Souza
Aparecido Nascimento da Silva
Advogado: Juliana Vieira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2018 18:05
Processo nº 0723848-97.2023.8.07.0001
Francisco Mario Alves de Souza
Construtora Aires Guimaraes LTDA
Advogado: Renato Heitor Silva Vilar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 14:28
Processo nº 0733706-10.2023.8.07.0016
Carlos Luiz Barroso
Lea Aurora Maria Stamile Goncalves de La...
Advogado: Lea Maria Stamile Goncalves de Lacerda N...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 16:03
Processo nº 0704832-76.2018.8.07.0020
Maria do Socorro Sousa Lima Pinto
Juliana Xavier Pereira Mota
Advogado: Erica Barros Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2018 12:57
Processo nº 0733716-02.2023.8.07.0001
Ivan Vitorio Prola
Antonio Carvalho Barra Junior
Advogado: Bruno de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 13:56