TJDFT - 0702445-19.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:09
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 12:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2025 12:09
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:57
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702445-19.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: YANA SOARES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à executada, ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Anote-se.
Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada, em relação à penhora de R$ 1.100,00 (ID 164348954), realizada em sua conta bancária mantida perante o Itaú Unibanco S/A.
Aduz a parte executada que se trata de conta destinada ao recebimento de seus proventos, sendo, portanto, impenhorável.
Juntou aos autos procuração e demais documentos. É o relatório do necessário.
Decido.
De acordo com o art. 833, inc.
IV e inc.
X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Tal proteção legal visa salvaguardar a sobrevivência do trabalhador e sua família.
Vê-se dos autos que foi penhorado o valor de R$ 1.100,00 (ID 164348954) em conta bancária da parte executada mantida perante o Itaú Unibanco S/A.
Do extrato bancário anexado no ID 165074789 e contracheque anexado no ID 165077497, constata-se que o salário da referida parte foi creditado em sua conta do Itaú Unibanco S/A na mesma data em que houve o bloqueio do valor por meio do Sisbajud, ou seja, em 03/07/2023.
Vê-se, ainda, que após o bloqueio, a conta bancária restou sem saldo positivo.
Há nos autos, portanto, elementos que comprovem a natureza salarial dos valores bloqueados via SisbaJud, motivo pelo qual a impugnação merece ser acolhida.
Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora apresentada e determino a liberação do valor de R$ 1.100,00 (Itaú Unibanco S/A) em favor da parte executada, ante sua natureza salarial.
Publique-se.
Intimem-se.
Fica a parte executada intimada para apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos, em 5 (cinco) dias. À Secretaria: 1.
Preclusa a presente decisão, libere-se o valor acima descrito em favor da parte executada. 2.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário. 3.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme ID 150644369. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a YANA SOARES LEITE - CPF: *18.***.*53-06 (EXECUTADO).
-
18/08/2023 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 18:00
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 18:00
Deferido o pedido de YANA SOARES LEITE - CPF: *18.***.*53-06 (EXECUTADO).
-
25/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:45
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 23:26
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:07
Outras decisões
-
27/02/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2022 04:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de YANA SOARES LEITE em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/10/2021 20:27
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 14:39
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2021 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:23
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 22:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 03:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 14:26
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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