TJDFT - 0702320-04.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LETICIA NAOMI DOZONO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIA HOCOYA SASSAKI em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 20:34
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE KIOSHI DOZONO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:10
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE KIOSHI DOZONO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:15
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE KIOSHI DOZONO em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LETICIA NAOMI DOZONO em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE KIOSHI DOZONO em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
31/08/2024 09:42
Declarada incompetência
-
30/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/07/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:26
Deferido o pedido de LETICIA NAOMI DOZONO - CPF: *66.***.*20-03 (INVENTARIANTE).
-
25/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702320-04.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LETICIA NAOMI DOZONO, LUCAS TAKASHI DOZONO HERDEIRO: ALEXANDRE KIOSHI DOZONO INVENTARIADO(A): ERICA TIEKO KIYOKAWA DOZONO D E C I S Ã O Proceda-se à tentativa de citação do requerido Alexandre Kioshi Dozono por intermédio do aplicativo WhatsApp no número de telefone indicado no ID 187816138.
No mais, a análise do processado faz ver que a inventariante estava conduzindo um dos veículos integrantes do monte no dia 29 de dezembro de 2023 e supostamente causou o acidente de trânsito descrito no laudo pericial de ID 185078098.
O sinistro teria resultado na perda total do veículo e o bem seria segurado pela empresa Porto Seguro.
Diante disso, o valor da indenização respectiva deve ser depositado em juízo para integrar o monte em substituição ao veículo avariado.
Assim, determino que a seguradora Porto Seguro deposite em conta bancária com movimentação vinculada à autorização deste juízo eventuais indenizações decorrentes da perda total do veículo Volkswagen Gol 1.6 Power, dotado de placa JIT-1457, que pertence ao espólio de Érica Tieko Kiyokawa Dozono, a qual, quando viva portava o CPF n. *27.***.*77-91.
Confiro força de ofício a esta decisão.
A inventariante ainda poderá providenciar o encaminhamento desta decisão à seguradora por seus próprios meios.
Intimem-se.
Brazlândia, 5 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:02
Deferido o pedido de LETICIA NAOMI DOZONO - CPF: *66.***.*20-03 (INVENTARIANTE).
-
26/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE KIOSHI DOZONO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702320-04.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários da tradutora.
Prazo: 10 dias.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 15:54:41.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702320-04.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LETICIA NAOMI DOZONO, LUCAS TAKASHI DOZONO HERDEIRO: ALEXANDRE KIOSHI DOZONO INVENTARIADO(A): ERICA TIEKO KIYOKAWA DOZONO D E S P A C H O Determino que a secretaria do juízo verifique com a tradutora juramentada Julia Hoçoya Sassaki (e-mail: [email protected] e telefones: (11) 3231-5775 (11) 99574-9420) se ela aceita o encargo de traduzir a carta rogatória de ID 168932202 para o idioma japonês.
Em caso positivo a tradutora deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a sua proposta de honorários.
Na sequência, os requerentes deverão serem intimados para que se manifestem, em idêntico prazo, a respeito da proposta.
Intimem-se.
Brazlândia, 2 de outubro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
18/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 07:29
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702320-04.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: LETÍCIA NAOMI DOZONO e LUCAS TAKASHI DOZONO REQUERIDO: ALEXANDRE KIOSHI DOZONO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ÉRICA TIEKO KIYOKAWA DOZONO D E S P A C H O Dê-se cumprimento ao que foi determinado no terceiro parágrafo da decisão de ID 161079166.
Expeça-se carta rogatória para a citação pessoal do requerido no Japão, observado o endereço atribuído a ele no esboço de partilha (ID 164005643).
Oportunamente, intime-se a inventariante para que promova o recolhimento das custas processuais eventualmente associadas ao cumprimento da carta rogatória, tanto no Brasil, como no país de destino.
Intimem-se.
Brazlândia, 4 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
09/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
11/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:07
Deferido em parte o pedido de LETICIA NAOMI DOZONO - CPF: *66.***.*20-03 (HERDEIRO) e LUCAS TAKASHI DOZONO - CPF: *07.***.*29-77 (HERDEIRO)
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25/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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