TJDFT - 0705358-65.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:46
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
25/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:55
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705358-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP REVEL: DENILSON GONSALVES BARROSO EXECUTADO: D.G.B DENILSON GONSALVES BARROSO LTDA, DENILSON GONSALVES BARROSO SENTENÇA INTEGRAÇÃO Corrijo o erro material da sentença de id. 183224145.
Onde se vê "Desbloqueie-se o valor remanescente de R$ 4.696,89 para conta da empresa executada D.G.B DENILSON GONÇALVES BARBOSA LTDA.", leia-se "Transfira-se o valor de R$ 4.696,89 da penhora para a conta da Sra.
Rosângela (id. 182018981 - Pág. 2)." Intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705358-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP REVEL: DENILSON GONSALVES BARROSO SENTENÇA Cuida-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica para que sejam expropriados bens do devedor que eventualmente possua na empresa D.G.B DENILSON GONÇALVES BARBOSA LTDA na qual é único sócio.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica tem previsão legal no Código Civil, art. 50, § 3º que prevê a possibilidade de se expropriar bens de pessoa física que integrem o patrimônio de pessoa jurídica, nas mesmas hipóteses constantes do art. 50, §§ 1º e 2º do CC, ou seja, ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Desse modo, restou demonstrado que o executado está se utilizando da pessoa jurídica para movimentar valores em banco, bem como ocultando bem, o que caracteriza confusão patrimonial (CC, art. 50, § 2º, III).
Isso porque a execução contra a ré nunca chegou a ser satisfeita, mesmo já tendo decorrido prazo suficiente para tanto.
Evidente, portanto, o seu propósito de lesar credores.
Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir, agora em caráter definitivo, o réu D.G.B DENILSON GONÇALVES BARBOSA LTDA no polo passivo da presente execução, promovendo-se a INATIVAÇÃO do seu cadastro como INTERESSADOS, campo OUTROS PARTICIPANTES.
Deferida a penhora cautelar nas contas da empresa D.G.B DENILSON GONÇALVES BARBOSA LTDA, bem como da empresa incluída no polo passivo HL CONSULTORIA, foi bloqueado em nome da primeira o valor de R$ 11.696,89 (Id. 182289123).
Na petição de Id. 182018981 as partes apresentaram acordo extrajudicial no valor de R$ 18.946,45 a ser pago da seguinte forma: - Da quantia constrita de R$ 11.696,89 deverá ser liberado para a exequente R$ 7.000,00 e o restante (R$ 4.696,89) depositado na conta da Sra.
Rosângela, a mesma incluída no polo passivo; - O valor de R$ 11.946,45 será pago em 24 parcelas, fixas, iguais e sucessivas, no valor de R$ 500,00 todo dia 20 a se iniciar dia 20/01/2024.
Portanto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Assim, da quantia constrita de R$ 11.696,89 converto em pagamento o valor de R$ 7.000,00.
Transfira-se a quantia para a conta judicial e posteriormente para a conta do exequente, qual seja: Caixa Econômica Federal, agência: 1556, conta: 11412-0, operação: 003, PIX CNPJ: 24.***.***/0001-77.
Desbloqueie-se o valor remanescente de R$ 4.696,89 para conta da empresa executada D.G.B DENILSON GONÇALVES BARBOSA LTDA.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:23
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:00
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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09/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DENILSON GONSALVES BARROSO em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:11
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705358-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP REVEL: DENILSON GONSALVES BARROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de REVEL: DENILSON GONSALVES BARROSO: R$ 54,76 no NU Pagamentos SA.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:27
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:52
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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18/04/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de DENILSON GONSALVES BARROSO em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:49
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
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30/01/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:12
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de DENILSON GONSALVES BARROSO em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:24
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
23/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:53
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DENILSON GONSALVES BARROSO em 25/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:56
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:56
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2022 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2022 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:30
Outras decisões
-
27/06/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/06/2022 17:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:01
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
14/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/06/2022 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2022 07:49
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 15:52
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 13:59
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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