TJDFT - 0700279-78.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDES DE CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700279-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: ALDENORA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
04/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDES DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 07:53
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:05
Outras decisões
-
09/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:08
Outras decisões
-
29/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 19:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700279-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: ALDENORA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:41
Outras decisões
-
18/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700279-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: ALDENORA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c revogação de procuração, indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência para revogação da procuração registrada no 5º Ofício de Notas, em que consta outorga de poderes do autor para a ré, bem como para determinar o referido Cartório que se abstenha de realizar o substabelecimento da procuração.
A decisão de ID. 81800529 determinou a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis de Samambaia, conforme requerimento do autor.
A decisão de ID. 82091021, prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, no sentido de vedar o substabelecimento da procuração de ID. 80935853 e determinou que a requerida se abstenha de alienar, ceder, prometer a venda ou praticar ato de disposição dos direitos sobre o referido imóvel.
A mesma decisão suscitou conflito de competência.
A Primeira Câmara Cível, no ofício de ID. 85230994 designou o Juízo Suscitado (3ª Vara Cível de Águas Claras) para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
A decisão de ID. 85723774 deferiu a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e majoração da multa, no caso de descumprimento da ordem.
A requerida apresentou contestação (ID. 87452055), porém não se manifestou sobre o cumprimento da liminar deferida.
A decisão de ID. 88301159 determinou a intimação da União, do Distrito Federal e da TERRACAP para que digam se há interesse na demanda.
A decisão de ID. 93919825 declarou a incompetência absoluta deste Juízo e declinou da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública do DF, ante a manifestação do Distrito Federal, no sentido de ter interesse na causa.
A decisão de ID. 95545837 rejeitou os embargos de declaração opostos pelo autor.
Na decisão de ID. 96513730, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o argumento de que parte do imóvel objeto da discussão nos autos em epígrafe está em processo de doação à UNIÃO, o que atrai a competência da Justiça Federal.
Em ato contínuo, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF sentenciou o feito, tendo em vista a remessa dos autos para a Justiça Federal (ID. 97268934).
A Primeira Câmara Cível declarou a competência deste Juízo para o julgamento do processo (ID. 96963319).
A referida sentença transitou em julgado dia 07/08/2021, nos termos da certidão de ID. 100033183.
Os autos retornaram para a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, uma vez que, em decisão proferida pela da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, fora afastada a necessidade de ingresso da União no presente feito (ID. 160064604, pág. 200).
A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF intimou o Distrito Federal para esclarecer e comprovar o seu interesse no presente feito (ID. 160024063), o qual manifestou não ter interesse na lide (ID. 163545270).
A decisão de ID. 164776778 determinou o retorno dos autos para o presente Juízo.
O autor manifestou interesse no prosseguimento do feito (166442426).
Decido.
Compulsando detidamente os autos, verifico que este Juízo é o competente para julgar a presente demanda, nos termos do ofício de ID. 96963319.
Ademais, constato, ainda, que a parte requerida apresentou tempestivamente contestação (ID. 87481554).
Ante o exposto, RECEBO A COMPETÊNCIA.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:04
Outras decisões
-
01/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:46
Outras decisões
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 19:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:25
Outras decisões
-
10/07/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
23/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:31
Outras decisões
-
26/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2021 18:35
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2021 18:33
Transitado em Julgado em 07/08/2021
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDES DE CARVALHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:34
Indeferida a petição inicial
-
12/07/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 12:52
Processo Reativado
-
08/07/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 08:15
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Justiça Federal
-
05/07/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:56
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:56
Declarada incompetência
-
30/06/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2021 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 19:02
Recebidos os autos
-
23/06/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2021 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:45
Declarada incompetência
-
04/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDES DE CARVALHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 19:05
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2021 15:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2021 19:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/03/2021 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:00
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:00
Suscitado Conflito de Competência
-
27/01/2021 15:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/01/2021 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 08:48
Recebidos os autos
-
25/01/2021 08:48
Declarada incompetência
-
22/01/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
13/01/2021 07:40
Recebidos os autos
-
13/01/2021 07:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2021 09:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/01/2021 08:13
Recebidos os autos
-
12/01/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/01/2021 03:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
12/01/2021 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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