TJDFT - 0712883-41.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:03
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Carta em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
30/08/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:58
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 17:05
Transitado em Julgado em 29/10/2023
-
31/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:17
Deferido o pedido de LUCILEIA BARBOZA DA SILVA - CPF: *53.***.*66-49 (EXECUTADO).
-
09/10/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:49
Outras decisões
-
04/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712883-41.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE KOSSOY EXECUTADO: ALESSANDRO BARBOZA SANTOS, LUCILEIA BARBOZA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a procuração ID. 76477857, pagina 1, não tem assinatura da parte, constando apenas assinatura na declaração de hipossuficiência acostada na pagina 2.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte exequente para juntar procuração assinada, com poderes para receber e dar quitação, a fim de expedir o alvará para conta de titularidade do patrono do exequente, no prazo de 5 dias.
Não apresentada, expeça-se na modalidade saque bancário em favor do exequente. *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:59
Outras decisões
-
05/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712883-41.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: SOLANGE KOSSOY EXECUTADO: ALESSANDRO BARBOZA SANTOS, LUCILEIA BARBOZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores de IPTU/TLP incidentes sobre o imóvel até a arrematação deve ser abatido do montante depositado nos autos.
Ocorre que os recolhimentos de IPTU/TLP constantes nos IDs. 167689389, 167689391, 167689393 e 167689394 correspondem a quotas dos meses 07/2023, 08/2023, 09/2023 e 10/2023, portanto, posteriores à arrematação.
Deste modo, não há que se falar em abatimento dos valores.
Ante a preclusão da decisão de ID. 162106417, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor da arrematante, ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO, consoante o art. 901, § 1º, do CPC.
No mais, intime-se o autor para que, em 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:51
Outras decisões
-
04/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:54
Outras decisões
-
18/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:17
Outras decisões
-
13/06/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:10
Publicado Edital em 27/03/2023.
-
24/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 11:21
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/03/2023 14:00
Deferido o pedido de SOLANGE KOSSOY - CPF: *44.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2023 15:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOZA SANTOS - CPF: *10.***.*92-19 (EXECUTADO) e LUCILEIA BARBOZA DA SILVA - CPF: *53.***.*66-49 (EXECUTADO) em 17/02/2023.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOZA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOZA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:36
Expedição de Termo.
-
11/11/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOZA DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 20:48
Recebidos os autos
-
07/10/2022 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOZA DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOZA SANTOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOZA DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Edital em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 06:07
Expedição de Edital.
-
26/01/2022 06:04
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2022 13:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOZA DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:39
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/11/2021 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2021 12:04
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOZA DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:45
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2021 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOZA DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOZA SANTOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Edital em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 09:20
Expedição de Edital.
-
02/06/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de VIVIANE NASCIMENTO CUNHA em 26/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 20:27
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 03:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 02:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOZA DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:27
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2020 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/11/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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