TJDFT - 0718182-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:18
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:55
Outras decisões
-
15/04/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:58
Outras decisões
-
17/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
19/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:40
Outras decisões
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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15/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
21/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:27
Outras decisões
-
26/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 01/07/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718182-46.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL CUNHA DE FREITAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantendo a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Conforme decisão proferida na segunda instância, o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo e não houve concessão de tutela antecipada recursal.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a Execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 15/08/2024 e o decurso do prazo prescricional em 15/08/2029.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2023 12:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:39
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *10.***.*64-53 (EXECUTADO).
-
09/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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18/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:59
Indeferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 23:00
Recebidos os autos
-
08/03/2023 23:00
Deferido em parte o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 23:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:23
Indeferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:03
Outras decisões
-
01/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 12:23
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2022 11:48
Recebidos os autos
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08/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/08/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 00:51
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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