TJDFT - 0713341-25.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de SERGIO RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *63.***.*52-87 (EXECUTADO)
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16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713341-25.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEANE LELES DE OLIVEIRA ROCHA, MANASSES DE JESUS ROCHA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, BRUNO SERGIO DA SILVA GODOI DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte credora para manifestação sobre a petição retro (Id. 196406570), no prazo de 05 (cinco) dias, informando se dá quitação ao débito em relação ao requerido SERGIO RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA.
Após, autos conclusos para apreciação da petição retro (Id. 196406570).
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 16:14:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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10/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:31
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713341-25.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEANE LELES DE OLIVEIRA ROCHA, MANASSES DE JESUS ROCHA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, BRUNO SERGIO DA SILVA GODOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2023 22:31:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2023 23:09
Recebidos os autos
-
20/08/2023 23:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 21:23
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:50
Deferido o pedido de GEANE LELES DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *10.***.*88-92 (EXEQUENTE) e MANASSES DE JESUS ROCHA - CPF: *29.***.*79-72 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:06
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:55
Deferido em parte o pedido de GEANE LELES DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *10.***.*88-92 (EXEQUENTE)
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24/03/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 22:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:19
Deferido em parte o pedido de GEANE LELES DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *10.***.*88-92 (EXEQUENTE) e MANASSES DE JESUS ROCHA - CPF: *29.***.*79-72 (EXEQUENTE)
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06/10/2022 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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26/09/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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24/09/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:37
Homologada a Transação
-
25/08/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 07:48
Recebidos os autos
-
18/08/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:10
Outras decisões
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de PHYSIO QUALITA ACUPUNTURA FISIOTERAPIA E TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA - ME em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/03/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 21:54
Recebidos os autos
-
22/03/2022 21:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 18:05
Expedição de Alvará.
-
22/02/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2022 23:04
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:04
Outras decisões
-
09/02/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
28/01/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BRUNO SERGIO DA SILVA GODOI em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de GEANE LELES DE OLIVEIRA ROCHA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/11/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:00
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2021 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 22:06
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2021 14:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 20:22
Recebidos os autos
-
04/07/2021 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 00:45
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/05/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/04/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2021 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2020 17:42
Mandado devolvido dependência
-
17/12/2020 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 18:42
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 14:12
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
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09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:52
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2020 14:54
Juntada de Certidão
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06/10/2020 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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