TJDFT - 0709947-53.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:47
Outras decisões
-
14/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:59
Outras decisões
-
14/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2023 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/10/2023 18:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/09/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709947-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Acolho a justificativa de ID-171625931 e reconheço a competência territorial deste juízo.
Entretanto, nota-se que o autor não se manifestou sobre o pedido indireto de exibição de documento, nos termos da decisão de ID-171030778.
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que se manifeste, devendo, se o caso, adequar sua inicial, requerendo o que entender por direito, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
14/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709947-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Concedo ao autor tão somente o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos comprovante de residência, nos termos já determinados, bem como para que emenda sua inicial nos exatos termos da decisão de ID-16814222.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, para que a empresa ré junte aos autos os contratos entabulados, nota-se tratar de pedido indireto de exibição de documento, medida incompatível com o rito dos Juizados Especiais, estabelecida na Lei 9.099/95, em que não estão previstas as ações cautelares, pois possuem rito próprio.
Ademais, o Juizado Especial tem como princípios norteadores a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fatos incompatíveis com o procedimento cautelar de exibição de documentos.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
12/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:55
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*93-20 (AUTOR)
-
05/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2023 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709947-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Com vistas a aquilatar a competência deste juizado, intime-se a parte autora para que apresente comprovante idôneo e em seu nome de que reside nesta circunscrição judiciária do Gama.
Na mesma oportunidade deverá esclarecer quais cláusulas dos contratos pretende a revisão, especificando-as e justificando o pedido, bem como esclarecer se o valor dos contratos está incluso no valor da causa.
Deverá esclarecer em que consiste o pedido de tutela antecipada constante do item "b" de sua petição inicial.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com vistas a evitar tumulto processual, nova inicial deverá ser apresentada na íntegra, com os esclarecimentos solicitados.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
10/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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