TJDFT - 0701855-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
30/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
12/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:22
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701855-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS DE SOUSA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando que a parte Exequente possui advogado cadastrado nos autos, fica intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, promova-se a constrição de valores pertencentes à executada THAIS DE SOUSA PINTO (CPF: *72.***.*92-28) depositados em instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUDJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, até o montante do débito informado na planilha.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a constrição em pagamento e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:23:37.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:30
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701855-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS DE SOUSA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foram localizados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Decisão ID187067413, intime-se a parte Exequente para indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:03:32 JOAO BATISTA BEZERRA -
26/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:22
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701855-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS DE SOUSA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Intime-se a parte Exequente para indicar outros bens do devedor passiveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 17:11:27 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
22/01/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
27/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:34
Outras decisões
-
24/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:20
Outras decisões
-
26/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701855-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: THAIS DE SOUSA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de fato novo, mantenho a decisão proferida (ID 156849132), no tocante ao pedido de bloqueio reiterado de ativos financeiros.
Por outro lado, a expedição de ofício ao INSS, na forma requerida, não evidencia a possibilidade de satisfação do crédito exequendo, razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Intime-se.
Aguarde-se, pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 18 de agosto de 2023. -
18/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:37
Outras decisões
-
26/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/06/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:48
Outras decisões
-
07/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/05/2023 09:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 13:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:25
Outras decisões
-
03/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:44
Outras decisões
-
17/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/02/2023 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:00
Outras decisões
-
01/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/01/2023 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:47
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
13/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/12/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/12/2022 09:26
Recebidos os autos
-
08/12/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 12:10
Decorrido prazo de THAIS DE SOUSA PINTO em 11/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:03
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/08/2022 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2022 13:19
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:19
Homologada a Transação
-
16/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/03/2022 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2022 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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