TJDFT - 0700771-03.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:39
Outras decisões
-
24/03/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 09:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700771-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO CUSTODIO FERNANDES, VINICIOS ROZARIO FERNANDES, GUILHERME ROZARIO FERNANDES DESPACHO Verifica-se que o executado Flavio Fernandes ingressou no feito com a proposta de acordo, requerendo a intimação da exequente, conforme minuta de ID 212504633.
Os demais executados também ofereceram proposta, que foi aceita pela autora.
Assim, intimem-se as partes para redigir a minuta do acordo em termos, com a inclusão de todos os réus e devidas assinaturas das partes, a fim de possibilitar a homologação por este juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/09/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/09/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700771-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700771-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO CUSTODIO FERNANDES, VINICIOS ROZARIO FERNANDES, GUILHERME ROZARIO FERNANDES DECISÃO A parte executada manifestou em ID 202722385, informando que conseguiu comprovantes de pagamentos dos valores cobrados no processo no tempo dos fatos, requerendo o desconto em relação ao débito total.
Intimada, a parte credora rechaçou o pedido do executado.
Decido.
Analisando os autos, não merece prosperar a alegação do devedor, já que há muito operada a preclusão consumativa para a defesa nesse quesito.
Conforme disposição legal, o art. 525, §1º do CPC prevê que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como no caso do pagamento.
Ainda, o parágrafo 11 do mesmo dispositivo prevê a possibilidade de apresentação de questões supervenientes ao término do prazo da impugnação por simples petição.
No caso em análise, já expirou há muito o prazo para impugnação e a realização de eventual pagamento não foi superveniente, mas sim anterior ao cumprimento de sentença, por isso preclusa.
Ainda que assim não fosse, os comprovantes demonstram como beneficiário terceiro estranho à lide, não restando comprovado o vínculo com a credora.
Diante disso, indefiro o pedido do devedor.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento pelo art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:18
Indeferido o pedido de VINICIUS ROZARIO FERNANDES registrado(a) civilmente como VINICIOS ROZARIO FERNANDES - CPF: *21.***.*50-01 (EXECUTADO)
-
09/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 06:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 01:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
03/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:52
Deferido em parte o pedido de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA - CPF: *06.***.*83-72 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:27
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:06
Deferido em parte o pedido de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA - CPF: *06.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700771-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO CUSTODIO FERNANDES, VINICIOS ROZARIO FERNANDES, GUILHERME ROZARIO FERNANDES DECISÃO Defiro o levantamento da quantia de R$ 6.597,74 (seis mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA CPF/CNPJ: *06.***.*83-72, com valor nominal de R$ 6.597,74, mediante transferência bancária via PIX para conta de sua titularidade, tendo como chave seu CPF *06.***.*83-72, (Banco de Brasília).
Expeça-se alvará eletrônico.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, para análise do pedido retro, decotando-se os valores aqui expropriados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:20
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2024 15:20
Deferido o pedido de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA - CPF: *06.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700771-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO CUSTODIO FERNANDES, VINICIOS ROZARIO FERNANDES, GUILHERME ROZARIO FERNANDES DESPACHO Para expedição de alvará eletrônico, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários completos, vez que o sistema BANKJUS não aceita realizar transações PIX quando a chave não for número do CPF.
Cumprida a determinação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:16
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
11/01/2024 19:16
Deferido o pedido de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA - CPF: *06.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:55
Deferido o pedido de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA - CPF: *06.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de FERNANDO CUSTODIO FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700771-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO CUSTODIO FERNANDES, VINICIOS ROZARIO FERNANDES, GUILHERME ROZARIO FERNANDES, FERNANDO CUSTODIO FERNANDES DECISÃO Trata-se de impugnação por negativa geral realizada pela Curadoria Especial, em representação do executado Flávio Fernandes.
A impugnação por negativa geral, embora tornem controvertidos os fatos articulados na inicial, não trazem elementos novos a serem discutidos no processo, ainda mais considerando-se que, nos presentes autos, não restou vislumbrada qualquer ilegalidade na cobrança do débito exequendo.
Diante disso, rejeito a impugnação.
No mais, verifica-se que os executados Vinícius e Guilherme efetuaram proposta de acordo, não aceito pela exequente.
Ademais, o executado Fernando Fernandes foi devidamente intimado (ID 148144721), mas não comprovou o pagamento da dívida ou impugnação.
Diante do interesse de nova proposta pela exequente, intimem-se as partes sobre a possibilidade de marcação de audiência de conciliação para tratativas sobre adimplemento do débito.
Ficam cientes ainda que podem realizar acordos por meio de contato extrajudicial, caso de interesse.
Caso ausente o interesse na designação, à exequente para indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:23
Indeferido o pedido de FLAVIO CUSTODIO FERNANDES - CPF: *20.***.*74-73 (EXECUTADO)
-
28/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Curadoria especial, representando os interesses de Flávio Custódio, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
18/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FLAVIO CUSTODIO FERNANDES em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME ROZARIO FERNANDES em 13/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 00:15
Publicado Edital em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:39
Expedição de Edital.
-
28/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2023 12:51
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
22/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO CUSTODIO FERNANDES em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:54
Deferido o pedido de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA - CPF: *06.***.*83-72 (REQUERENTE).
-
07/12/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GUILHERME ROZARIO FERNANDES em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de FLAVIO CUSTODIO FERNANDES em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 21:15
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 12:08
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:27
Expedição de Edital.
-
23/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/06/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 15:23
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO CUSTODIO FERNANDES em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME ROZARIO FERNANDES em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de VINICIOS ROZARIO FERNANDES em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:46
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:44
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO CUSTODIO FERNANDES em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de GUILHERME ROZARIO FERNANDES em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de VINICIOS ROZARIO FERNANDES em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO CUSTODIO FERNANDES em 26/01/2022 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Edital em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:58
Expedição de Edital.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:12
Outras decisões
-
18/10/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO CUSTODIO FERNANDES em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de VINICIOS ROZARIO FERNANDES em 09/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 09:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:46
Outras decisões
-
18/05/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSANIA LUCIA DE CASTRO BARBOSA em 23/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
26/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/02/2021 10:44
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/02/2021 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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