TJDFT - 0701493-73.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2025 11:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:02
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS - CPF: *36.***.*80-30 (EXECUTADO)
-
20/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2025 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:59
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS - CPF: *36.***.*80-30 (EXECUTADO)
-
21/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS - CPF: *49.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 07:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2024 06:51
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/07/2024 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2024 05:23
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 07:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:11
Outras decisões
-
19/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701493-73.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SEVERO BENICIO DOS SANTOS EXEQUENTE: ADAIR DE AREDA VASCONCELOS, SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA, ELIOMAR ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico pelo sistema que transcorreu in albis o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Previamente à consulta de bens do devedor por intermédio de outros sistemas, faz-se necessário o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora.
Assim, considerando a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias, com base nas tabelas de cálculos de ID188123635.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intime-se as partes.
Sem prejuízo, à Secretaria para que certifique quanto ao transcurso do prazo para eventual impugnação pela parte executada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:18
Deferido em parte o pedido de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS - CPF: *49.***.*08-87 (EXEQUENTE) e SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA - CPF: *84.***.*45-34 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701493-73.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SEVERO BENICIO DOS SANTOS EXEQUENTE: ADAIR DE AREDA VASCONCELOS, SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA, ELIOMAR ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da Decisão de ID175126206 prolatada nos presentes autos, alegando, em suma, obscuridade no que diz respeito do quantum debeatur.
E o breve relatório.
DECIDO.
A parte ré foi intimada da decisão ora atacada no dia 27.10.2023 e posteriormente foi alvo de Embargos Declaratórios pelas partes exequentes.
A decisão de ID178232287 que rejeitou os aludidos embargos teve sua publicação no dia 20.11.2023, contudo, a parte ré não interpôs nenhum recurso em face à aludida decisão.
Todavia, apresentou embargos de declaração tão somente em 01.02.2024.
Assim, evidente a intempestividade dos embargos de declaração apresentados, visto ter ultrapassado o prazo de 05 dias úteis conforme determina o art. 1023 c/c 219 do CPC - razão pela qual, torno sem efeito a certidão de ID185398025.
PELO EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração apresentados por evidente intempestividade.
Por fim, indefiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que o AGI interposto sob ID182313873 teve seu pedido de efeito suspensivo negado, conforme decisão de ID182313874.
Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito, eis que a última apresentada foi atualizada em 07/11/2023.
Vindo a planilha, intime-se a parte executada para pagamento, conforme os termos da decisão de ID175126206.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701493-73.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERO BENICIO DOS SANTOS, ADAIR DE AREDA VASCONCELOS, SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA, ELIOMAR ALVES DE CARVALHO REU: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 175126206, intimo o devedor, via DJE, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701493-73.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERO BENICIO DOS SANTOS, ADAIR DE AREDA VASCONCELOS, SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA, ELIOMAR ALVES DE CARVALHO REU: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao Ofício nº7498 da 7ª Turma Cível, expeça-se ofício com o seguinte teor: “Senhor Desembargador, 1.
Em resposta ao ofício nº7498, enviado pela Secretaria da 7ª Turma Cível, em 18 de dezembro de 2023, requisitando informações para instrução do agravo de instrumento n.° 0753002-66.2023.8.07.0000, em que são agravantes ADAIR DE AREDA VASCONCELOS e SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA e agravados EVERO BENICIO DOS SANTOS e JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS tenho a informar que: 2.
Trata-se de ação sob o rito ordinário ajuizada por Severo Benício dos Santos em face de José Antônio dos Santos Filho, partes qualificadas, com a qual, em síntese, requerem a rescisão do contrato firmado com o réu; a condenação da parte ré ao pagamento de lucros cessantes, da multa prevista na cláusula sétima e de R$ 50.000,00 a título de compensação por danos morais. 3.
No feito foi proferida a sentença, a qual a parte ré interpôs a apelação e a parte autora apresentou contrarrazões.
Contudo, após a apresentação destas, as partes juntaram acordo com os seguintes termos, ID 69287789: “o presente acordo só terá validade após a comprovação do pagamento da parcela de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em dinheiro no dia 24 de julho de 2020, na conta do Banco Santander (033), Agência 3971, Conta Corrente nº01086309-7, de titularidade de SEVERO BENICIO DOS SANTOS”- o qual resultou no não reconhecimento do recurso interposto pela segunda instância e sua homologação por este juízo de origem, conforme sentença de ID72029825. 4.
Homologado o acordo acima mencionado, a parte autora interpôs recursos, porém sem sucesso.
E, mantido o teor da sentença homologatória em epígrafe, os credores sub-rogados solicitaram o reconhecimento da ocorrência de fraude à execução sob ID’s119450990 e 120907707, sobre a qual foi proferida a decisão de ID175126206 nos seguintes termos: “Chamo o feito à ordem.
Os credores sub-rogados apresentaram petição de cumprimento de sentença (ids 119450990 e 120907707), tendo sido reconhecia sua legitimidade extraordinária para promover ou prosseguir na fase executiva, em sede de agravo (id 152113841).
Contudo, apesar de determinada a obediência à anterioridade das penhoras no rosto dos autos (id 167304869), não houve, formalmente, recebimento do cumprimento de sentença.
Venham, pelos credores, planilha atualizada do débito, em cinco dias.
Após, intime-se o devedor para pagamento ou impugnação, nos termos do art. 523 do CPC.
Somente após, em sendo o caso, deverão os credores reiterar eventuais alegações de fraude à execução.
Remova-se o sigilo da petição de id 151959943, como já determinado em id 158489976.” 5.
Em face da referida decisão, o Sr.
ADAIR DE AREDA VASCONCELOS e a Sra.
SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA interpuseram o recurso de agravo em referência. 6.
Informo, assim, que os agravantes cumpriram o disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil de 2015. 7.
Sendo essas as informações a prestar no presente momento, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras que se fizerem necessárias.
Respeitosamente, DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta No mais, tendo em vista que foi indeferido o pedido do efeito suspensivo do agravo em questão, observe-se as determinações da decisão de ID175126206.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:17
Outras decisões
-
15/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:59
Outras decisões
-
06/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701493-73.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERO BENICIO DOS SANTOS, ADAIR DE AREDA VASCONCELOS, SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA, ELIOMAR ALVES DE CARVALHO REU: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a impugnação de ID170373862.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701493-73.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERO BENICIO DOS SANTOS, ADAIR DE AREDA VASCONCELOS, SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA, ELIOMAR ALVES DE CARVALHO REU: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei ADAIR DE AREDA VASCONCELOS - CPF: *49.***.*08-87; SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA - CPF: *84.***.*45-34 e ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 no polo ativo da presente demanda e os excluí como interessados Acrescento que não os cadastrei como exequentes porque, salvo melhor juízo, não consta decisão recebendo o pedido de cumprimento de sentença de ID 119450991, o qual está desacompanhado das custas da fase executiva.
Certifico que a ordem de penhora no rosto dos autos que recai sobre o presente feito é: => 18/01/2020, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
Credor(es): Eliomar Alves de Carvalho, Processo de origem da ordem: 0709801-42.2019.8.07.0007,valor R$ 280.000,00 (ID ID 53829146); => 21/01/2020, 24ª Vara Cível de Brasília.
Credor(es): Wendell do Carmo Sant Ana, Processo de origem da ordem: 0720347-48.2017.8.07.0001, valor R$ 58.930,28 (ID 54057344); => 04/02/2020, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
Credor(es): Adair de Areda Vasconcelos e Shirlene Valdete Barreira de Areda, Processo de origem da ordem: 0716437-58.2018.07.0007, valor R$ 645.521,49 (ID 55287617) Oportunamente, submeta-se à apreciação o sigilo da petição de ID 151959943.
Conforme decisão de ID 167304869, ficam os requerentes intimados a indicar as medidas para satisfação do crédito, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 22:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 22:09
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 08:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:33
Outras decisões
-
06/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:45
Outras decisões
-
13/03/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2023 00:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2023 23:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2022 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:41
Deferido o pedido de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS - CPF: *49.***.*08-87 (INTERESSADO).
-
10/08/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2022 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2022 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 12:17
Recebidos os autos
-
17/06/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/12/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 02:56
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/10/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 20:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:46
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2020 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:20
Homologada a Transação
-
01/09/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:17
Recebidos os autos
-
11/08/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 12:58
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:12
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/06/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 13/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2020 02:39
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 11:12
Recebidos os autos
-
20/02/2020 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2020 11:35
Expedição de Termo.
-
10/02/2020 11:35
Expedição de Termo.
-
04/02/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2020 08:57
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:09
Expedição de Termo.
-
21/01/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2020 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2020 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 14:03
Recebidos os autos
-
08/01/2020 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/12/2019 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2019 04:17
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:15
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/12/2019 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2019 23:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2019 16:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 23:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2019 19:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 06/11/2019 15:00
-
07/11/2019 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 15:34
Audiência instrução e julgamento designada - 06/11/2019 15:00
-
16/10/2019 21:08
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 08:59
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:55
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 11:46
Recebidos os autos
-
14/10/2019 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/10/2019 05:08
Publicado Ata em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 05:37
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 02/10/2019 15:00
-
03/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 18:12
Audiência instrução e julgamento designada - 06/11/2019 15:00
-
03/10/2019 12:54
Recebidos os autos
-
03/10/2019 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/09/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 08:03
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:14
Audiência instrução e julgamento designada - 02/10/2019 15:00
-
05/09/2019 12:58
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/07/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 05:34
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 19:43
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 15:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 26/06/2019 15:30
-
28/06/2019 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2019 15:01
Recebidos os autos
-
25/06/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2019 15:16
Audiência instrução e julgamento designada - 26/06/2019 15:30
-
18/06/2019 15:02
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 06:21
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 12:51
Recebidos os autos
-
27/05/2019 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2019 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:57
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:56
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 04:44
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 11/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 05:42
Publicado Despacho em 20/09/2018.
-
20/09/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 14:36
Recebidos os autos
-
18/09/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2018 00:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 10:09
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 16/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 17:55
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2018 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/05/2018 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 16:35
Recebidos os autos
-
19/04/2018 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 03:58
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
23/02/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2018 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2018 14:30
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 29/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2018 06:21
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 22:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/01/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2017 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 03:27
Publicado Certidão em 13/11/2017.
-
11/11/2017 03:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 10/11/2017 23:59:59.
-
11/11/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 02:13
Publicado Certidão em 03/11/2017.
-
31/10/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2017 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 02:56
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
24/10/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2017 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 16:10
Recebidos os autos
-
20/10/2017 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2017 17:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
09/10/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 17:22
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
09/10/2017 17:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
09/10/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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