TJDFT - 0703844-22.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:06
Outras decisões
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/05/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:17
Outras decisões
-
27/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703844-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE AMANCIO DE OLIVEIRA ALVES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou orçamentos de duas empresas distribuidoras dos produtos e pleiteou "que o item 5 da Decisão ID 234931894 seja cumprido também em relação às duas empresas ora apresentadas, de forma a viabilizar a imediata transferência dos valores e a aquisição dos insumos médicos indispensáveis ao tratamento contínuo da autora.", ID 235107424.
Conforme anteriormente ressaltado na decisão ID 234931894, a empresa Medtronic é fornecedora exclusiva de todos os seus insumos quando se trata de contratações públicas ou contrato com pessoa jurídica, situação dos autos, uma vez que a nota fiscal relativa a aquisição realizada por meio de verbas bloqueadas deve ser emitida em nome do Distrito Federal. 1 _ Ante o exposto, indefiro o pedido ID 235107424. 2 _ Prossiga-se conforme a decisão ID 234931894.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:56
Outras decisões
-
08/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/05/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:29
Outras decisões
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/03/2025 19:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/03/2025 19:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:57
Indeferido o pedido de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR)
-
20/02/2025 17:57
Outras decisões
-
14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 23:50
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:46
Outras decisões
-
11/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703844-22.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o comprovante de efetivação da transferência id 210086105, relativa ao alvará de levantamento id 210084236.
Fica a parte autora cientificada da efetivação da transferência, devendo imprimir o comprovante e pleitear o recebimento do medicamento/tratamento junto à instituição beneficiada com a transferência de valores.
Fica, ainda, intimada a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:26
Outras decisões
-
03/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703844-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE AMANCIO DE OLIVEIRA ALVES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA (nascida em 26/09/2014 – 7 anos), representada por sua genitora Rayane Amâncio de Oliveira Alves, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer o tratamento não padronizado no SUS, por tempo indeterminado: (1) Sistema de infusão continua de insulina marca MEDTRONIC MINIMED 780G (bomba de insulina), código MMT-1896BP, com monitoramento contínuo de glicose (unidade permanente); (2) Aplicador Quick Seter, código MMT 305QS (unidade permanente); (3) Transmissor Guardian Link3 BLE, código MMT 7910W1 (uma unidade por ano); (4) Guardian Sensor 3, código MMT 7020CI (06 caixas com 05 unidades cada); (5) Cateter Quick-set 6mm com cânula / 60 cm, código MMT-399A (06 caixas com 10 unidades por mês); (6) MiniMed Reservoir 3,0ml, código MMT-332A (06 caixas com 10 unidades por mês); (7) Adaptador azul (care link USB), código ACC-1003911F (unidade permanente); (8) pilha energizer AAA (12 unidades); (9) adesivo transparente IV 3000, 6x7 cm (duas caixas com 100 unidades); (10) tiras reagentes para glicosímetro Accu-check Active (24 caixas com 50 unidades cada); (11) insulina ultra rápida Humalog, Apidra ou Novorapid (12 frascos ampola de 10ml).
Petição inicial, ID 120413855.
Autos relatados na Decisão ID 176721450.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na Decisão ID 130281651, de 06/07/2022, este Juízo consignou: “A despeito de a Nota Técnica do NATJUS, ID 128315447, emitida em 17/06/22 nos presentes autos tenha sido desfavorável, considerando que na Decisão ID 124336922, de 11/05/22, este Juízo já havia estendido os efeitos da tutela recursal deferida pela il.
Desembargadora Relatora no AGI 0714111-10 dos autos conexos, em que pese o entendimento diverso desta Vara de Saúde Pública em ações semelhantes, pelo princípio da segurança jurídica não vislumbro outra alternativa senão manter o deferimento da tutela de urgência e acolher o pedido de sequestro de verbas públicas.” (grifei) II _ DOS SEQUESTROS DE VERBAS ANTERIORMENTE AUTORIZADOS Foram autorizados sequestros de verbas nas decisões ID 130281651 e ID 202836885.
As prestações de contas foram homologadas, ID's 195525523 e 202836885.
III _ DO SEQUESTRO DE VERBAS AUTORIZADO EM 23/07/2024 A parte autora noticiou a continuidade do descumprimento da tutela e apresentou orçamentos para sequestro de R$ 24.056,80 (vinte e quatro mil e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), suficientes para a compra a) 6 unidades: Sensor 3 – 1 caixa com 5 unidades, código 7020CI; b) 6 unidades: Cateter Quick-set 6mm cânula / 60cm 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-399; c) 6 unidades: MiniMed Reservoir 3.0ml - 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-332A; d) 12 unidades: Pilha Energizer tamanho AA e) 1 unidade: Transmissor Guardian Link3, código MMT-7910W1, ID 197329982.
Ainda, esclareceu que (I) "Os itens da alínea “a” a “d” serão suficientes para mais seis meses de tratamento"; (II) "o item da alínea “e” possui duração de doze meses, ou seja, necessita ser renovado uma vez por ano.
A última aquisição deste item foi feita em 04/04/2023 conforme comprovante de transferência id 154661611.".
Diante do descumprimento da tutela, deferida na decisão ID 205041800, de 23/04/2024, foi autorizado bloqueio de verbas no importe de R$ 24.056,80 (vinte e quatro mil e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), para a aquisição de insumos, conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa DiabetesFarma, ID 197329991.
Montante suficiente para a compra de: a) 6 unidades: Sensor 3 – 1 caixa com 5 unidades, código 7020CI (duração de 6 meses); b) 6 unidades: Cateter Quick-set 6mm cânula / 60cm 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-399 (duração de 6 meses); c) 6 unidades: MiniMed Reservoir 3.0ml - 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-332A (duração de 6 meses); d) 12 unidades: Pilha Energizer tamanho AA (duração de 6 meses); e) 1 unidade: Transmissor Guardian Link3, código MMT-7910W1 (duração de 1 ano).
Bloqueio SISBAJUD, ID 205511338.
A empresa fornecedora informou ausência de estoque do Cateter MMT-399 e do Transmissor MMT-7910, ID 205902060.
A parte autora apresentou carta de indisponibilidade emitida pela empresa fabricante e informou que o reestabelecimento estaria previsto para a primeira quinzena de agosto deste ano, ID 207123122.
Decido. 1 _ Considerando a informação de que possivelmente os estoques foram reabastecidos, entre a secretaria novamente em contato com a empresa fornecedora Diabetes Farma, nos termos da decisão que deferiu o bloqueio de verbas. 1.1 _ Havendo estoque de todos os itens e mantido o preço, prossiga-se conforme decisão ID 205041800. 2 _ Na hipótese de desabastecimento de parte dos produtos, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se a aquisição dos demais itens é beneficial ao tratamento ou se a ausência dos insumos indisponíveis impossibilita o uso da tecnologia como um todo. 2.1 _ Com a resposta, venham os autos conclusos.
IV _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça, ID 124092524.
Contestação, ID 126059315.
A Nota Técnica ID 128315447, de 17/06/2022, não favorável à demanda.
Certificou-se o transcurso de prazo para as partes se manifestarem a respeito da Nota Técnica elaborada, ID 135145190.
O Ministério Público ratificou o parecer final, ID 128446190, pela improcedência da demanda, IDs 129549863 e 135542018.
Certificado o decurso do prazo da réplica sem manifestação, ID 129501845.
Decisão ID 129930728, de 01/07/2022, facultou prazo adicional para o oferecimento de réplica.
Decorrido o novo prazo sem manifestação.
Determinou-se, ID 142736918, a remessa da nota técnica à Desembargadora relatora do agravo nº 0714111-10.2022.8.07.0000 (irmão da parte autora), em face da conexão reconhecida.
Parecer encaminhado, ID 142974626.
Na Decisão ID 142736918, de 16/02/2022, foi determinado que, em face do reconhecimento de conexão do processo nº 0705438-71.2022.8.07.0018 com a presente ação, fosse aguardada a conclusão daquele feito para sentença e o julgamento em definitivo do agravo de instrumento nº 0714111- 10.2022.8.07.0000, para julgamento conjunto.
Acórdão ID 151502843, proferido em 05/12/2022 no Agravo n. 0714111-10.2022.8.07.0000 (J.
M.
A.
D.
O. – irmão da autora), confirmou a tutela recursal.
Certidão de trânsito em julgado, ID 151502843 – pág. 13. 3 _ Oportunamente, anote-se conclusão para julgamento, observadas eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Outras decisões
-
12/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 15:35
Outras decisões
-
22/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:52
Outras decisões
-
03/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:22
Outras decisões
-
21/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:48
Outras decisões
-
02/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703844-22.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o comprovante de efetivação da transferência relativa ao alvará de levantamento id 181245786.
Fica a parte autora cientificada da efetivação da transferência, devendo imprimir o comprovante e pleitear o recebimento do medicamento/tratamento junto à instituição beneficiada com a transferência de valores.
Fica, ainda, intimada a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 10:34
Outras decisões
-
23/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/11/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 07:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:45
Outras decisões
-
11/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:40
Outras decisões
-
05/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/10/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703844-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE AMANCIO DE OLIVEIRA ALVES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por A.
J.
A.
D.
O., representada por sua genitora, Rayane Amâncio de Oliveira Alves, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer o tratamento não padronizado no SUS, por tempo indeterminado, Sistema de infusão contínua de insulina marca MEDTRONIC MINIMED 780G e insumos.
Autos relatados na Decisão ID 165454588.
O Distrito Federal anexou informações, ID 167773400/167773401, e requereu a intimação da parte autora para se manifestar. 1 _ Intime-se a parte autora para a juntada aos autos de relatório do médico assistente informando quanto à adequação do equipamento disponibilizado pela Secretaria de Saúde (ID 167773401) ao quadro clínico de sua paciente.
Prazo: 30 dias. 2 _ Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao relatório do médico assistente, tendo em vista os relatórios da Referência Técnica Distrital (RTD) em Endocrinologia (ID 154922357 e 167773401) e o acórdão ID 151502843.
Prazo: 5 dias. 3 _ Em seguida, venham os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
16/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:04
Outras decisões
-
07/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/08/2023 05:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
14/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:06
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
05/03/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 11:37
Outras decisões
-
28/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/02/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 05:10
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:38
Outras decisões
-
08/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/02/2023 17:48
Processo Desarquivado
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08/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:09
Arquivado Provisoramente
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18/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:51
Outras decisões
-
10/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:40
Outras decisões
-
01/09/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/09/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:24
Juntada de Certidão
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11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 14:32
Recebidos os autos
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06/07/2022 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/07/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
17/06/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:40
Outras decisões
-
14/06/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/06/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de NJUD - NUCLEO DE JUDICIALIZACAO DA SAUDE em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de Diretor de Assistência Farmacêutica da SES em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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10/05/2022 13:39
Apensado ao processo #Oculto#
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10/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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10/05/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 19:44
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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