TJDFT - 0705147-70.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0705147-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:39:42.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:35
Outras decisões
-
29/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705147-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 235863358 (R$ 350,00), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 240471287.
Após, considerando a possibilidade de solução consensual da demanda, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a possibilidade de realização de acordo com o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição.
Ressalto que na hipótese de realização de acordo entre as partes, deverão estas acostar aos autos via do acordo assinado, para fins de análise deste juízo.
Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de ID 235216519.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705147-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 235863358 (R$ 350,00), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 240471287.
Após, considerando a possibilidade de solução consensual da demanda, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a possibilidade de realização de acordo com o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição.
Ressalto que na hipótese de realização de acordo entre as partes, deverão estas acostar aos autos via do acordo assinado, para fins de análise deste juízo.
Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de ID 235216519.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 19:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:22
Outras decisões
-
26/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:46
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 21:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 22:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 21:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:06
Indeferido o pedido de LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA - CPF: *55.***.*28-95 (EXECUTADO)
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17/12/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:34
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:34
Outras decisões
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05/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 22:34
Recebidos os autos
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22/11/2024 22:34
Outras decisões
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21/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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20/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:52
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705147-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Intime-se a parte exequente a trazer planilha atualizada do débiro e promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:32
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705147-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de restrição de circulação do veículo, defiro-o, pois cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, na forma do inciso IV, do art. 139, do CPC.
Outrossim, promova-se a intimação da parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Outras decisões
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0705147-70.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 09:09:41.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
03/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:07
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal - Lote 1 - Bloco B, 5º Andar, Ala a, Sala 503 Brasília - DF Cep 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E mail: [email protected],br OFÍCIO - ENCAMINHA DECISÃO DE DEFERIMENTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Ofício 765/2024/ CJU VETECAS Brasília, 25 de junho de 2024.
Processo n°: 0740395-86.2021.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA FAVOR MENCIONAR NA RESPOSTA O NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL A QUE SE REFERE Ao(À) Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga TJDFT Assunto: Encaminha decisão Referência: 0705147-70.2023.8.07.0007.
Senhor(a) Diretor(a), De ordem do Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, encaminho a Vossa Senhoria a decisão de ID 199318766, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
Atenciosamente, RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Coordenadora de Secretaria Substituta -
02/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 15:41
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Outras decisões
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05/06/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0705147-70.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:08:37.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0705147-70.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:40:27.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
21/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:41
Publicado Mandado em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA Endereço: Rua 3 Chácara 82, Lote 17, Apartamento 10, RESIDENCIAL GOLD, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-755 E-mail: Telefone: (61) 9.8266-8904 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO O Juízo do(a) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga determina ao Oficial ou Oficiala de Justiça que realize a penhora e avaliação de bens pertencentes a LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA, CPF: *55.***.*28-95 .
Após, intime a parte executada da penhora e da avaliação realizadas.
A lista de bens está disponível no campo "Descrição de bens para penhora".
Anexo: Decisão de ID 157080770. * Número do Processo: 0705147-70.2023.8.07.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) Autor: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Réu: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA Valor da dívida: R$ 5.913,54 (cinco mil, novecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), conforme ID 163981174 - Pág. 2. * Se quiser impugnar (questionar) a penhora, procure seu(sua) advogado(a).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para impugnar é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de cumprimento deste mandado for juntado ao processo.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública e (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Descrição de bens para penhora 01 (um) veículo marca/modelo GM/CORSA HATCH, Placa JGI 8120/DF Depositários Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
Observações: Tratando de bem imóvel, o(a) responsável pelo cumprimento da diligência deverá intimar os eventuais ocupantes da penhora e da avaliação realizadas.
As intimações poderão ser realizadas nos feriados ou nos dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Os bens de família são impenhoráveis, bem como dos descritos no art. 833 do CPC.
Os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados.
Ao penhorar dinheiro depositado em conta, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada ao Juízo.
Não penhorar salários e vencimentos ou pensões.
Ao penhorar propriedade de pessoa casada, intimar o(a) cônjuge.
Caso não haja bens penhoráveis, listar ou descrever os bens disponíveis no local e nomear o depositário provisório.
Arrestar bens da parte executada não encontrado(a) e, no prazo de 10 (dez) dias úteis, procurar o(a) executado(a) 2 (duas) vezes em dias distintos.
Na suspeita de ocultação proceder a intimação com hora certa.
O bem deverá ser entregue nas mãos do(a)(s) depositário(a)(s) previamente indicado(a)(s). -
16/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 21:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
23/03/2023 21:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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