TJDFT - 0732156-53.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:31
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEDROSA DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732156-53.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA PEDROSA DE SOUZA REQUERIDO: MARIO CRISTHIAN RODRIGUES PEREIRA, GEOVANI SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em réplica de id. 187497362, a autora não se manifestou sobre o interesse de produzir outras provas.
Em petição de id. 189327987, o réu MARIO CRISTHIAN informou que "todas as provas a serem produzidas foram juntadas quando da apresentação da contestação".
Em petição de id. 182538314, a curadoria especial, representante do réu GEOVANI SILVA ROCHA, informou que "não tem provas a produzir".
Assim, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIO CRISTHIAN RODRIGUES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732156-53.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA PEDROSA DE SOUZA REQUERIDO: MARIO CRISTHIAN RODRIGUES PEREIRA, GEOVANI SILVA ROCHA CERTIDÃO Certifico que foi inserida a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do REQUERENTE: ALESSANDRA PEDROSA DE SOUZA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 12:29:43. -
26/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732156-53.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA PEDROSA DE SOUZA REQUERIDO: MARIO CRISTHIAN RODRIGUES PEREIRA, GEOVANI SILVA ROCHA DESPACHO Considerando que os réus já apresentaram suas contestações (id. 160898785 e id. 182538314), intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá indicar eventuais requerimentos probatórios, esclarecendo qual a finalidade de cada um deles, sob pena de preclusão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA em 13/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:45
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0732156-53.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): ALESSANDRA PEDROSA DE SOUZA (CPF: *20.***.*04-55); RÉU(S): GEOVANI SILVA ROCHA (CPF: *17.***.*82-04); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s: GEOVANI SILVA ROCHA (CPF: *17.***.*82-04) , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é o deferimento da tutela de urgência cautelar, por direito de retenção, para que nenhum dos requeridos ameacem a posse da autora, até que que haja o adimplemento quanto a devolução da caução de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidamente atualizada nos parâmetros da poupança, bem como o pagamento das multas no valor de R$ 5.280 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), prevista nas cláusulas 14ª e 15ª do contrato de locação, sob pena de multa por cada descumprimento; pede também que as partes requeridas sejam condenadas solidariamente a proceder com a devolução da caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como ao pagamento das multas previstas em contrato no valor de R$ 5.280 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), prevista nas cláusulas 14ª e 15ª do contrato de locação; pede ainda que o réu indenize a autora a título de dano moral, no valor sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais); por fim, requere a procedência do pedido para condenar as partes requeridas solidariamente a indenizar a requerente a título de danos morais no valor sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais); , e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 12 de setembro de 2023 15:44:58 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
14/09/2023 21:28
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:45
Outras decisões
-
25/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732156-53.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA PEDROSA DE SOUZA REQUERIDO: MARIO CRISTHIAN RODRIGUES PEREIRA, GEOVANI SILVA ROCHA DESPACHO Por meio da petição de ID 159437171, a autora requer o aditamento da petição inicial para incluir nos pedidos a condenação dos réus ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ocorre que, uma vez citado o primeiro requerido e apresentada contestação, o aditamento depende de seu consentimento, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil.
Na petição de ID 165728494 não restou claro se o requerido anuiu com o aditamento pretendido.
Isso posto, intime-se derradeiramente, o primeiro requerido, MARIO CRISTHIAN RODRIGUES PEREIRA, para se manifestar quanto a alteração do pedido promovida pelo autor em ID 159437171.
Prazo: 15 (quinze) dias, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como anuência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIO CRISTHIAN RODRIGUES PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIO CRISTHIAN RODRIGUES PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 22:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:47
Indeferido o pedido de ALESSANDRA PEDROSA DE SOUZA - CPF: *20.***.*04-55 (REQUERENTE)
-
02/06/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEDROSA DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 23:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2022 11:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 23:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 11:17
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2022 20:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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