TJDFT - 0702880-08.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CISLANIA DE FATIMA BISPO em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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10/07/2025 19:27
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 - CNPJ: 21.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CISLANIA DE FATIMA BISPO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702880-08.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Considerando a juntada da resposta SISBAJUD retro, removo o sigilo da decisão ID 208606261, conforme determinação.
Houve a transferência automática dos valores.
Valor total: R$ 933,53 – ID 213918146 04.09 PARCIAL R$ 317,86) 06.09 PARCIAL R$ 615,67) O valor solicitado foi transferido e o excedente (se houve) foi desbloqueado.
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 214285866.
Tem em vista que houve cumprimento, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após, dê-se vista ao autor.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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08/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702880-08.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 EXECUTADO: CISLANIA DE FATIMA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 160433756: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 propôs em 28/12/2017 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de CISLANIA DE FATIMA BISPO, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 26/02/2019, conforme certidão de ID 29544412, fl. 210, juntada aos autos no dia 26/02/2019, no endereço QUADRA QC 3 CONJUNTO 4 LT 02 BLOCO E, APARTAMENTO 104, RIACHO FUNDO II-DF.
Tentativa de conciliação frustrada devido a ausência da executada à audiência, conforme ata de ID 30850535, fl. 214.
Comparece a executada na petição de ID 60521410, fl. 268, em que oferta proposta de acordo para quitação integral da dívida, aceita pela parte exequente na petição de ID 61039022, fl. 271.
Na petição de ID 65747518, fl. 282, a parte executada comprova o depósito de R$ 5.000,00, referente à entrada da avença.
Determinada a suspensão do feito até 19/07/2022, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, conforme decisão de ID 67061422, fl. 311.
Ofício de transferência do valor depositado expedido em favor do exequente, conforme ID 68174649, fl. 312.
Na petição de ID 139383420, fl. 319, noticia a parte exequente o descumprimento do acordo.
Na petição de ID 157022545, fl. 335, requer a penhora online via SISBAJUD.
Acrescento que, no ID 160433756, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Antes de realizados, o exequente noticiou a celebração de novo acordo extrajudicial com a executada, razão pela qual pede a suspensão do processo (ID 164824396).
DECIDO.
Em razão do novo acordo firmado entre as partes, suspendo o processo até 10/05/2024.
Após, intime-se o autor para dizer se houve o adimplemento da obrigação.
No silêncio, reputar-se-á a concessão de quitação.
Anote a baixa do sigilo da decisão de ID 160433756.
Riacho Fundo/DF, 10 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
10/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:49
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 18:32
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:32
Outras decisões
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14/12/2022 22:26
Juntada de Certidão
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14/12/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/12/2022 22:24
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/11/2022 18:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 19:00
Recebidos os autos
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04/11/2022 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CISLANIA DE FATIMA BISPO em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/01/2022 13:37
Processo Desarquivado
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04/08/2020 11:05
Arquivado Provisoramente
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04/08/2020 11:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
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30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CISLANIA DE FATIMA BISPO em 29/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
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22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:13
Expedição de Ofício.
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16/07/2020 19:08
Recebidos os autos
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16/07/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CISLANIA DE FATIMA BISPO em 25/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CISLANIA DE FATIMA BISPO em 23/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 19/06/2020.
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19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 01:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 13:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:48
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/05/2020 17:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CISLANIA DE FATIMA BISPO em 14/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
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07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 16:05
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 08:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 05:59
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 15:19
Juntada de mandado
-
29/10/2019 08:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 16:02
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 16:02
Juntada de mandado
-
16/09/2019 18:48
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 13:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2019 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 05:33
Publicado Ata em 23/07/2019.
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22/07/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 19:39
Audiência Mediação realizada - 25/06/2019 17:00
-
24/06/2019 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 03:03
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:27
Audiência mediação designada - 25/06/2019 17:00
-
25/03/2019 18:59
Audiência Conciliação realizada - 27/02/2019 17:00
-
26/02/2019 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2019 17:33
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 17:33
Juntada de mandado
-
04/12/2018 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:31
Audiência conciliação designada - 27/02/2019 17:00
-
15/11/2018 05:43
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 15:30
Audiência conciliação cancelada - 13/11/2018 14:00
-
12/11/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 17:34
Juntada de mandado
-
09/11/2018 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 16:21
Juntada de mandado
-
10/09/2018 02:49
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:34
Audiência conciliação designada - 13/11/2018 14:00
-
04/09/2018 05:42
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:35
Recebidos os autos
-
31/08/2018 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2018 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2018 02:50
Publicado Decisão em 03/08/2018.
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02/08/2018 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 16:24
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2018 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2018 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2018 03:05
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 18:25
Recebidos os autos
-
12/06/2018 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2018 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2018 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 12:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2018 03:10
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 15:39
Recebidos os autos
-
23/04/2018 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2018 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 22:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 16:56
Recebidos os autos
-
01/03/2018 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2018 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2018 06:16
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 16:28
Recebidos os autos
-
23/01/2018 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2018 18:27
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/01/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2017 17:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
28/12/2017 17:11
Juntada de Certidão
-
28/12/2017 16:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
28/12/2017 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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