TJDFT - 0705981-43.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 12:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            29/07/2025 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 02:48 Publicado Certidão em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 15:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/07/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 17:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            09/07/2025 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 03:32 Decorrido prazo de WERLEY PORTO FERREIRA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 12:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/06/2025 02:37 Publicado Sentença em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 08:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 18:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo 
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                                            09/06/2025 16:13 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 16:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/05/2025 13:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
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                                            28/05/2025 10:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            28/05/2025 10:36 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 02:45 Decorrido prazo de WERLEY PORTO FERREIRA em 25/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 19:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            29/10/2024 02:26 Publicado Certidão em 29/10/2024. 
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                                            28/10/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 16:32 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/10/2024 16:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo 
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                                            22/10/2024 16:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/10/2024 02:44 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 02:44 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            04/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705981-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY PORTO FERREIRA REQUERIDO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação, em atenção ao §3º do artigo 3º do CPC.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Frustrada a assentada, intime-se a parte autora para informar o que pretende provar com as provas requeridas no ID 197693844.
 
 Caso insista na dilação probatória, voltem conclusos para Decisão Saneadora.
 
 Caso contrário, anote-se conclusão para julgamento.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
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                                            30/08/2024 18:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 18:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo. 
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                                            30/08/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 18:27 Deferido o pedido de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-94 (REQUERIDO). 
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                                            22/08/2024 20:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            04/06/2024 04:34 Decorrido prazo de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 16:09 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            09/05/2024 02:47 Publicado Certidão em 09/05/2024. 
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                                            09/05/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            07/05/2024 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 16:02 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            15/04/2024 02:38 Publicado Certidão em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 22:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/04/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2024 03:27 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/02/2024 15:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/10/2023 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2023 08:01 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            29/09/2023 12:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/09/2023 07:45 Publicado Decisão em 21/09/2023. 
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                                            20/09/2023 10:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705981-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY PORTO FERREIRA REQUERIDO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WERLEY PORTO FERREIRA ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, partes qualificadas nos autos.
 
 Assevera que possui o automóvel de marca I/VW AMAROK CD 4X4 S, ano 2015/2015, cor BRANCA, placa QFK-9H29.
 
 Diz que em 21 de janeiro de 2022 o dirigia o automóvel e sofreu um acidente de trânsito causado pelo condutor do ônibus de propriedade da Requerida, que trafegava na BR 060, KM 137,0, cidade de Goiânia-GO na pista da esquerda e entrou na pista da direita em alta velocidade e de forma repentina, sofrendo prejuízos materiais, conforme Boletim de Acidente de Trânsito de n° 22003748B01 realizada pela Polícia Rodoviária Federal.
 
 Afirma que o fator determinante do acidente foi a manobra do veículo da Requerida de mudança para a faixa da esquerda.
 
 Requer a composição dos danos morais e materiais decorrentes do acidente.
 
 Em liminar, pugna pelo pagamento imediato dos danos materiais, pela necessidade de conserto do automóvel que não está em condições de uso, no valor de R$ 39.071,85.
 
 Decido.
 
 A tutela antecipada tem por desiderato garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando o Juiz, em face das alegações do autor, se convence da probabilidade do direito e vislumbra, de plano, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC).
 
 Na hipótese dos autos, não se acham presentes os requisitos autorizadores da medida.
 
 Sopesando as alegações e documentos carreados aos autos, não há comprovação, nessa análise sumária, da real dinâmica do acidente.
 
 Pelas provas juntadas, não sendo possível aferir a responsabilidade pelo evento.
 
 O caso exige o contraditório e a dilação probatória.
 
 Assim, constato ausentes os requisitos autorizadores da concessão da medida.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Cite-se.
 
 Deixo de designar audiência prévia, ante a baixa probabilidade de acordo no caso sem testilha.
 
 Todavia, após a angularização processual, a audiência poderá ser realizada a qualquer tempo, em caso de requerimento das partes.
 
 A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
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                                            18/09/2023 17:54 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2023 17:53 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/09/2023 11:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            04/09/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 00:43 Publicado Decisão em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            30/08/2023 11:41 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 11:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/08/2023 14:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            21/08/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 07:46 Publicado Decisão em 15/08/2023. 
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                                            15/08/2023 07:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705981-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY PORTO FERREIRA REQUERIDO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar a condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Riacho Fundo/DF, 10 de agosto de 2023.
 
 Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5
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                                            10/08/2023 16:29 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 16:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/08/2023 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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