TJDFT - 0757056-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757056-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA REGINA DA SILVA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 13:57:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CELIA REGINA DA SILVA MELO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0757056-61.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: CELIA REGINA DA SILVA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 22 de abril de 2024 18:33:40.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
22/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/03/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/03/2024 21:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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17/03/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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03/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757056-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA REGINA DA SILVA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2023 17:53:38.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
20/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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04/05/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/04/2023 20:16
Juntada de Certidão
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31/03/2023 17:50
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/03/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2023 13:20
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CELIA REGINA DA SILVA MELO em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 16:53
Recebidos os autos
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07/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/02/2023 09:44
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 19:06
Juntada de Certidão
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30/01/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:07
Recebidos os autos
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08/11/2022 10:07
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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