TJDFT - 0705468-25.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 03:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO NONATO OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2023 20:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 20:40
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 20:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO NONATO OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/10/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705468-25.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ALFREDO NONATO OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifico que foi expedido ofício de RPV em id 5736020, contudo não consta dos autos informação acerca do seu pagamento.
Ressalte-se que a expedição da RPV foi anterior a data de 20 de outubro de 2017 e o pagamento da RPV era processado perante a Coorpre e somente com a edição da Portaria Conjunta 91/2017 foi desmembrada a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, criando a Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor – COORPV, mas mantendo aos cuidados da Coorpre as RPVs antes expedidas.
Confira-se: "PORTARIA CONJUNTA 91 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Art. 1° Desmembrar a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, que passará a ter competência para atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal e demais entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas do DF), para pagamento de precatórios emitidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único.
A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE - permanecerá com a competência para o processamento, até a liquidação pelo pagamento, das Requisições de Pequeno Valor expedidas em processos originários do Segundo Grau de Jurisdição em desfavor do Distrito Federal e demais entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas do DF).
Art. 2° Criar órgão auxiliar aos Juízos das Varas da Fazenda Pública e demais unidades judiciais, que possuirá, igualmente, natureza judicial, denominado Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor - COORPV -, destinado ao processamento das Requisições de Pequeno Valor, nos termos dos artigos 535, §3º, II, e 910, §3º, ambos do Código de Processo Civil." Assim sendo, determino a expedição de ofício à COORPRE, para informar sobre pagamento e liquidação da RPV emitida em id1773409.
Ainda, intime-se a parte ré para comprovar nos autos o pagamento da RPV, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, caso a parte exequente pretenda prosseguir com o cumprimento da sentença nestes autos, deve se manifestar a respeito da eventual prescrição do crédito, ante o disposto nos arts. 10; 921, §5º; e 924, V; todos do CPC, uma vez que decorrido mais de cinco anos desde a expedição da RPV.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2023 08:32:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO NONATO OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 16:34
Desentranhado o documento
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 12/05/2023 23:59.
-
09/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 03/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/01/2018 14:29
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2018 14:29
Processo Desarquivado
-
23/08/2017 18:55
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2017 04:05
Processo Desarquivado
-
12/07/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 13:43
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2017 14:24
Expedição de Ofício.
-
02/02/2017 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2017 00:04
Publicado Certidão em 31/01/2017.
-
30/01/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2017 15:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2016 00:42
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO NONATO OLIVEIRA em 06/10/2016 23:59:59.
-
19/09/2016 22:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2016 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2016 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2016 00:02
Publicado Certidão em 15/09/2016.
-
15/09/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2016 18:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2016 18:34
Recebidos os autos
-
31/08/2016 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2016 12:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2016 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2016 17:20
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2016 17:19
Transitado em Julgado em 19/08/2016
-
20/08/2016 00:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 19/08/2016 23:59:59.
-
20/08/2016 00:20
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO NONATO OLIVEIRA em 19/08/2016 23:59:59.
-
20/08/2016 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 19/08/2016 23:59:59.
-
20/08/2016 00:18
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO NONATO OLIVEIRA em 19/08/2016 23:59:59.
-
04/08/2016 00:01
Publicado Sentença em 04/08/2016.
-
03/08/2016 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2016 16:35
Recebidos os autos
-
01/08/2016 16:35
Julgado procedente o pedido
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09/06/2016 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO NONATO OLIVEIRA em 08/06/2016 23:59:59.
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17/05/2016 16:39
Conclusos para julgamento
-
17/05/2016 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2016 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2016.
-
16/05/2016 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2016 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 12/05/2016 23:59:59.
-
12/05/2016 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2016 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2016 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2016 17:54
Expedição de Mandado.
-
22/03/2016 14:36
Recebidos os autos
-
22/03/2016 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 19:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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