TJDFT - 0739971-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:04
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/02/2025 11:15
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 22:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:25
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 21:40
Juntada de Certidão
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05/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
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21/12/2023 04:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:48
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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20/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739971-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME, HELEM DE OLIVEIRA TEIXEIRA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
Quanto ao Agravo de Instrumento de ID 169567036.
Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto, uma vez que a decisão agravada carece de preclusão para liberar o valor constrito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 16:24
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739971-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME, HELEM DE OLIVEIRA TEIXEIRA Decisão Defiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pelas partes executadas, uma vez que os documentos acostados comprovam a hipossuficiência informada.
Anote-se.
No mais, cumpra-se o que ficou determinado na decisão de ID 163515486 (expedir alvará), conta bancária informada na petição de ID 167003043.
Sem manifestação do exequente (indicar bens à constrição), a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 161497010), nos termos do art. 921, §1º, do CPC E, após o processo será enviado ao arquivo provisório, na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-73 (EXECUTADO) e HELEM DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *32.***.*25-15 (EXECUTADO).
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
11/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 16:42
Indeferido o pedido de BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-73 (EXECUTADO) e HELEM DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *32.***.*25-15 (EXECUTADO)
-
09/06/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/01/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 18:15
Recebidos os autos
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11/05/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2021 22:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:12
Recebidos os autos
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09/12/2020 10:12
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2020 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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04/12/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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