TJDFT - 0708039-84.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708039-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE NERES DE SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria.
Após, cumpra-se integralmente a r. decisão de ID 168542442.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 15:37:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708039-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE NERES DE SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme acórdão de ID. 168341375, deve-se prosseguir o feito em relação à parcela que não foi objeto de impugnação (valores incontroversos).
Sendo assim, à contadoria judicial para que apresente planilha do referido montante, bem como a quantia em excesso paga referente aos honorários sucumbenciais (ID. 142738501).
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo divergência, determino a restituição dos valores em excesso que foram bloqueados (ID. 161051968).
Em seguida, transfira-se o valor incontroverso ao exequente.
Ainda, tendo em vista a determinação para que se também restitua o valor pago em demasia acerca dos honorários sucumbenciais (ID. 142738501), ao escritório de advocacia beneficiado para que, no prazo de 15 dias, restitua o montante, devendo depositá-lo judicialmente.
Após, ao executado para que informe a conta bancária para transferência do valor.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0706492-29.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:48:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE NERES DE SANTANA em 15/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/07/2022 23:35
Juntada de Certidão
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08/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:04
Expedição de Ofício.
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27/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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23/06/2022 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/04/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE NERES DE SANTANA em 04/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:26
Recebidos os autos
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03/02/2022 15:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/01/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 09:58
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 10:56
Juntada de Petição de impugnação
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28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 19:15
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:15
Decisão interlocutória - recebido
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22/10/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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