TJDFT - 0704937-22.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Edital.
-
24/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
14/01/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 17:45
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 22:31
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:44
Outras decisões
-
27/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/08/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:35
Outras decisões
-
17/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO DOS SANTOS NETO em 14/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO DOS SANTOS NETO em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:52
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
17/11/2023 16:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
21/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 09:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2023 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1.
Certifique-se se TODAS as diligências determinadas por este Juízo (ID 103149465 e seguintes) foram cumpridas e se TODOS os endereços constantes dos autos foram diligenciados sem êxito na tentativa de localização da parte requerida. 2.
Infrutíferas todas as diligências para tentativa de citação pessoal da parte requerida e certificado que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não há mais novos endereços a serem diligenciados, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida, formulado pela parte autora por meio da petição de ID 167060996 (CPC, art. 256, II, e § 3º), cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias. 3.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, na ausência de contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial e decretada sua revelia. 4.
Alerte-se de que a peça de defesa deverá ser apresentada por advogado (a) ou Defensoria Pública. 5.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, alertando-se, ainda, de que, caso a parte requerida não apresente a contestação no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, art. 72, II e parágrafo único, c/c art. 257, IV), caso em que se deverá proceder aos cadastros e às anotações pertinentes. 6.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial para ciência da presente decisão e sua nomeação para atuar na defesa técnica da parte requerida, bem como para apresentar contestação aos termos da petição inicial, atentando para os termos do artigo 336, do CPC. 7.
Apresentada manifestação pela Curadoria Especial, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze dias), sendo certo que as provas a demonstrar os fatos alegados já constam da petição inicial (CPC, art. 319, VI). 8.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Ao final, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
21/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:20
Deferido o pedido de DIEGO MIRANDA - CPF: *06.***.*43-35 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 13:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/12/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 15:21
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 13:37
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 13:05
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 23:54
Recebidos os autos
-
14/05/2020 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 13:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/03/2020 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2020 02:49
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 00:15
Recebidos os autos
-
10/02/2020 00:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/10/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Residencial Paranoa Parque - 1 Etapa - Q...
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 11:38