TJDFT - 0703590-17.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:06
Juntada de comunicação
-
07/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:20
Outras decisões
-
26/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de C.D.BRAGA LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:07
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:22
Deferido o pedido de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de C.D.BRAGA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:00
Outras decisões
-
25/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 09:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de C.D.BRAGA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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10/08/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:52
Outras decisões
-
18/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:46
Outras decisões
-
23/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de C.D.BRAGA LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de J.A.BRAGA & CIA LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:04
Deferido o pedido de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de C.D.BRAGA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1.
A parte exequente requer o reconhecimento da sucessão empresarial da parte executada pela pessoa jurídica C.D.
Braga Eireli-ME - CNPJ: 24.***.***/0001-60 2.
Como já salientado à decisão ID 145458084, itens 2 a 9, entendo que há indícios para a caracterização de possível sucessão empresarial entre a parte executada (sucedida) e a pessoa jurídica C.D.
Braga Eireli-ME (sucessora). 3.
O procedimento para verificação de sucessão empresarial irregular segue o rito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, trago entendimento de nosso Tribunal de Justiça (TJDFT): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
OPORTUNIDADE PRÉVIA DE CONTRADITÓRIO E PRODUÇÃO DE PROVAS. 1.
No cumprimento de sentença, para que possam ser alcançados bens de pessoa jurídica que não participou da fase de formação do título, em razão de alegada sucessão empresarial, faz-se necessária a observância do procedimento previsto para a desconsideração da personalidade jurídica, com direito ao contraditório prévio e oportunidade de produção de provas, sob pena de malferimento ao devido processo legal.
Precedentes. 2.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1414006, 07225435220218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 31/3/2022, publicado no DJE: 22/4/2022.) (grifos e negritos nossos) 4.
Assim, tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração de incidente para reconhecimento de eventual sucessão empresarial da parte executada pela pessoa jurídica C.D.
Braga Eireli-ME - CNPJ: 24.***.***/0001-60. 5.
Cadastre-se a empresa sucessora, a seguir nominada, no PJe, como INTERESSADO no campo OUTROS PARTICIPANTES (Instrução da Corregedoria nº 2 de 07 de abril de 2022, art. 2º, XIV, por analogia) a) C.D.
Braga Eireli-ME - CNPJ: 24.***.***/0001-60, endereço: QC 04, Conjunto 11, Lote 28, Loja 02, Riacho Fundo II, Brasília/DF - CEP: 71.882-161 6.
Após, cite-se a empresa sucessora - C.D.
Braga Eireli-ME - CNPJ, nos termos do do artigo 135, do Código de Processo Civil, para manifestação e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Após, venham os autos conclusos. 9.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 10.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e intimação.
Recanto das Emas - DF. -
18/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:25
Deferido o pedido de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/01/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:40
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/09/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de J.A.BRAGA & CIA LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 08:17
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 13:01
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/04/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BRAZ DE QUEIROZ - ME em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 15:43
Recebidos os autos
-
05/11/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/08/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:50
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/07/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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