TJDFT - 0708614-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708614-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS DECISÃO Vistos etc. Últimos cálculos da contadoria judicial, referente aos valores remanescentes, certidão ID 238188125.
Sem impugnação das partes.
Assim, homologo os cálculos contidos na certidão ID 238188125, expeçam-se os requisitórios: - Uma requisição de pequeno valor (RPV) para ISABEL CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *72.***.*12-00, no montante de R$ 10.766,63 (dez mil, setecentos e sessenta e seis reais, sessenta e três centavos).
Desse valor, haverá o decote de R$ 2.153,33 (dois mil, um cento e cinquenta e três reais, trinta e três centavos) em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, referente aos honorários contratuais. - Uma requisição de pequeno valor (RPV) para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 1.073,19 (um mil, setenta e três reais, dezenove centavos).
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:47:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
06/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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27/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708614-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:10:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/06/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708614-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2025 10:06:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/01/2025 14:22
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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24/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2024 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708614-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Dos valores controversos, foram juntados os cálculos ID 207556224.
Assim, intime-se o Distrito Federal para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Dos valores depositados ID’s 206374292 e 206374119, poderão ser depositados na conta do procurador da parte exequente, haja vista os poderes de receber e dar quitação do contrato de procuração ID 129174548.
Defiro a transferência para a conta bancária do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, nos termos da petição ID 208087941.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:30:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
23/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:14
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
22/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708614-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 195606365 e 195606364.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, atentando-se para os índices já fixados por este Juízo.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que a parte exequente renunciou a parte do crédito que excede 10 (dez) dez salários-mínimos, conforme decisão de ID 177994393.
Deste modo, todos os requisitórios serão expedidos no formato de requisição de pequeno valor.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 13:34:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
29/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:36
Outras decisões
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13/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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11/06/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 17:44
Arquivado Provisoramente
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30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:06
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708614-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante dos esclarecimentos prestados ao ID 193534791, expeçam-se os seguintes requisitórios, referentes à parcela incontroversa: · Uma Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor de ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO, CPF *72.***.*12-00, no valor de R$ 8.205,09 (oito mil, duzentos e cinco reais e nove centavos), referente ao valor principal e ressarcimento das custas processuais, remetendo-o ao Setor Competente.
Defiro o decote dos honorários em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, referente a 20% (vinte por cento) do principal, conforme contrato de ID 129174548, no valor de R$ 1.613,57 (mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e sete centavos).
Não obstante, destaco que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. · Uma Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome M de Oliveira Advogados & Associados, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 806,79 (oitocentos e seis reais e setenta e nove centavos), referentes aos honorários advocatícios dessa fase de cumprimento de sentença, em atenção ao teor da Súmula 345 do STJ e do artigo 85, §§ 3º e 8º, do CPC.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente até a decisão final do(s) agravo(s) de instrumento quando então os autos deverão retornar conclusos para decisão sobre o valor controverso, verificando se haverá expedição de RPV complementar ou se o valor expedido abrangeu todo o crédito devido nos autos.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:36:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
30/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:43
Deferido o pedido de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *72.***.*12-00 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708614-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista, a dúvida presente no ID 186091230.
Esclareço que os cálculos da contadoria ID 180068113, referem-se a parcela incontroversa.
Portanto, cumpram-se as ordens precedentes dando especial atenção as decisões de ID 177994393 e ID 170402015, de forma que devem retornar os autos à contadoria para esclarecer se o cálculo apresentado é da parcela incontroversa e se utilizou os mesmos índices utilizados pelo ente público em seu cálculo por ser esse o ponto de consenso, por ora, nos autos.
Em tendo sido cumprido, pela Contadoria como determinado por este Juízo, ou sendo apresentado novo cálculo da forma já fixada, expeça-se o requisitório em favor de ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO, CPF *72.***.*12-00, que deverá ser expedido por RPV, tendo em vista a renúncia a crédito superior a dez salários mínimos homologada no ID 177994393.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:53:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
16/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:01
em cooperação judiciária
-
07/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2023 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708614-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO propôs cumprimento individual de sentença coletiva oriundo do processo de conhecimento nº 32159/97 buscando o recebimento de R$ 13.540,43 (treze mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) referentes ao crédito principal e ressarcimento de custas dessa fase de cumprimento.
O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, apontando como correto o valor de R$ 7.437,78 (sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos).
Após, réplica, decisão de ID 137734175 fixou os índices de correção a serem aplicados na atualização e determinou, após preclusa a decisão, a remessa dos autos para a Contadoria.
Contra esta decisão foi interposto agravo de instrumento nº 0737608-53.2022.8.07.0000 (ID 142734766) e agravo de instrumento nº 0739331-10.2022.8.07.0000 (ID 164377017). É um breve relato.
Decido.
Os autos apenas deveriam ter ido para contadoria após preclusão da Decisão de ID 137734175, nos exatos termos da referida decisão, que ainda não está preclusa, visto que não há nos autos notícia de trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0737608-53.2022.8.07.0000.
Diante da decisão juntada aos autos no ID 164377017, é caso de seguimento da execução apenas em relação a parcela incontroversa.
Desse modo, delimito a condenação do DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da decisão de ID 129810717, no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, independente de preclusão: Um PRECATÓRIO em favor de ORLANDO SILVA ILORCA, CPF *44.***.*30-20, no valor R 7.437,78 (sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), referente ao valor principal e ressarcimento das custas processuais, remetendo-o ao Setor Competente.
Defiro o decote dos honorários contratuais para M de Oliveira Advogados & Associados, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, referente a 20% (vinte por cento), conforme contrato de ID 129174548.
Não obstante, destaco que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. 2) RPV em nome M de Oliveira Advogados & Associados, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 730,05 (setecentos e trinta reais e cinco centavos), referentes aos honorários advocatícios dessa fase de cumprimento de sentença, em atenção ao teor da Súmula 345 do STJ e do artigo 85, §§ 3º e 8º, do CPC.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente até a decisão final dos agravos de instrumento acima mencionados quando então os autos deverão retornar conclusos para decisão sobre o valor controverso, verificando se haverá expedição de precatório complementar ou se o valor expedido abrangeu todo o crédito devido nos autos.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
30/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:04
Outras decisões
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708614-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a planilha de ID 168492555.
Nos termos do despacho de ID 158300171, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 23:28:54.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
17/08/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:00
Outras decisões
-
21/09/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2022 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:09
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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