TJDFT - 0706020-55.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:22
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706020-55.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO EXECUTADO: CEILA ALVES JORGE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Já houve idêntico pedido deste credor nos autos principais (Processo n. 0704680-13.2022.8.07.0012).
A decisão de ID 168713951 é clara ao determinar que o pedido de cumprimento de sentença feito pelos advogados da parte autora deveria se dar em autos apartados.
Já o pedido feito pelo advogado do requerido, por ter sido o primeiro, deveria permanecer nos autos principais.
Dessa forma, considerando que foi reproduzida ação anteriormente ajuizada e em curso, o feito deve ser extinto por litispendência (art. 337, §§ 1º e 3º).
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência verificada, com fundamento no art. 485, V, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:49
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/08/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/08/2023 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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