TJDFT - 0719424-72.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de ZEILA APARECIDA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2024 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2024 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ZEILA APARECIDA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719424-72.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZEILA APARECIDA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:02:45.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/03/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:06
Outras decisões
-
14/03/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719424-72.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZEILA APARECIDA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:39
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/10/2023 15:39
Outras decisões
-
02/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719424-72.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZEILA APARECIDA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:11:37.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
16/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:02
Outras decisões
-
28/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:25
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
02/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:28
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:27
Outras decisões
-
08/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:52
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/07/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 11:58
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 07:19
Recebidos os autos
-
13/04/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2021 15:41
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2021 11:24
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ZEILA APARECIDA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 22:55
Recebidos os autos
-
30/08/2021 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2021 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:32
Desentranhamento
-
23/08/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ZEILA APARECIDA DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 22:36
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:09
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 17:17
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ZEILA APARECIDA DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 20:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:47
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
18/02/2021 18:37
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 17:57
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 14:23
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:18
Recebidos os autos
-
11/02/2021 08:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:39
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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