TJDFT - 0713821-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 17:40
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
06/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:01
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713821-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MIRTENE MARIA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Remova-se a restrição RENAJUD (Id. 167060539).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 17:54:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:17
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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