TJDFT - 0748129-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:58
Outras decisões
-
18/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LECIO JOSE MONTES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LECIO JOSE MONTES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:12
Deferido em parte o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:32
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 11:32
Indeferido o pedido de LECIO JOSE MONTES DA SILVA - CPF: *46.***.*65-49 (EXECUTADO)
-
06/08/2024 11:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de LECIO JOSE MONTES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:27
Indeferido o pedido de LECIO JOSE MONTES DA SILVA - CPF: *46.***.*65-49 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2024 13:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/03/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LECIO JOSE MONTES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748129-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: LECIO JOSE MONTES DA SILVA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/03/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_17h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 22/3/2024, às 17 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748129-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: LECIO JOSE MONTES DA SILVA Decisão I – Da audiência de conciliação.
De acordo com o §8º, Art. 334 do Código de Processo Civil, a parte que não comparecer à audiência de conciliação de forma justificada praticará ato atentatório à dignidade da justiça e sofrerá pena de multa de até 02% (dois por cento) do valor da causa.
Entretanto o advogado do executado, Dr.
Pedro Eloi Soares (único patrono), apresentou justificativa (ID 176370588), informando que não tinha condições de participar da audiência virtual ocorrida, juntamente com o seu cliente que é pessoa bem idosa, contado com 84 anos de idade.
Tendo em vista a idade avançada do executado, com a possível falta de familiaridade com as ferramentas e a linguagem tecnológica, o caso não comporta a multa prevista no art. 334, do CPC.
Defiro a designação de nova para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Não havendo acordo, façam-se os autos conclusos para análise da impugnação e pedidos de ID 175911491.
II – Da gratuidade de Justiça.
A parte executada requer gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d) outros elementos que reputar pertinentes.
III – Do bloqueio SISBAJUD.
Conforme demonstra o protocolo de desdobramento de bloqueio, ID 162573040, os valores atingidos (R$ 398,95) foram desbloqueados por apresentarem quantia irrisória em relação ao montante do débito.
Assim, não há valores bloqueados no Banco Santander, tampouco prova a respeito.
IV – Da oitiva do Ministério Público.
A parte executada postula a oitiva do Ministério Público, como fiscal da lei e defensor da sociedade.
Indefiro o pedido, uma vez que não se aplica ao disposto no art. 178, do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:08
Outras decisões
-
23/11/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:58
Outras decisões
-
26/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/10/2023 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LECIO JOSE MONTES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748129-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: LECIO JOSE MONTES DA SILVA Decisão Antes da análise do pedido, exceção e impugnação, diga o exequente se tem interesse na audiência de conciliação, no prazo de 05 dias.
Caso haja manifestação positiva e considerando a possibilidade de acordo entre as partes, em observância ao disposto no art. 3, §3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Em não manifestando interesse, faça os autos conclusos.
Prazo: 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:35
Outras decisões
-
07/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:08
Decorrido prazo de LECIO JOSE MONTES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:47
Outras decisões
-
08/02/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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