TJDFT - 0735664-18.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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31/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/10/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:46
Expedição de Alvará.
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17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:42
Outras decisões
-
09/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 01:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735664-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W BRASIL SERVICOS EIRELI EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DESPACHO 1.
Face os efeitos modificativos pretendidos com os embargos acostados no ID 172517571, manifeste-se a exequente.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735664-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W BRASIL SERVICOS EIRELI EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DESPACHO 1.
Preclusa a decisão ID 171039988, cumpra-se o quanto determinado na parte final do item 2 (expedição de ordem de transferência bancária do valor depositado no ID 166817787 - R$ 1.365.401,32 - pela executada Norte Energia), observando os dados bancários declinados no ID 171772527. 2.
Após, prossiga-se nos termos do item 3 e seguintes da aludida decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2023 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 20:46
Juntada de Certidão
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15/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735664-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W BRASIL SERVICOS EIRELI EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 168875653 opostos pela parte executada contra o despacho de ID 168152143.
Não devem ser conhecidos os embargos interpostos em face de mero despacho, sem conteúdo decisório.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESPACHO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
DESCABIMENTO.
RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO.
MANUTENÇÃO.
DECISÃO EMBARGADA. 1.
Incabível o manejo de embargos de declaração para atacar despacho, nos termos do art. 1001 do Código de Processo Civil. 2.
O édito combatido apenas se limitou a conceder oportunidade às partes de terem seu recurso de apelação conhecido, sendo desprovido de conteúdo decisório e, portanto, insuscetível de impugnação via recurso. 3.
Agravo interno desprovido (Acórdão 1206199, 07009427720188070005, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no DJE: 14/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO INTERNO.
NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO CONTRA DESPACHO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO INEXISTENTE.
POSSIBILIDADE DE A PARTE FAZER PEDIDO COM NOVO FUNDAMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM.
SEM PREJUÍZO AO AGRAVANTE.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nota-se que o despacho não tem conteúdo decisório, sendo mera providência de caráter ordinatório.
Logo, afastada a possibilidade de sua impugnação pela via recursal. 2.
Não há prejuízo à parte quando ela puder fazer pedido no juízo de origem com fundamento diverso ao decidido pelo colegiado da Turma, em razão dos fatos novos de liquidação e extinção de sociedade agravada. 3.
Se a parte entender que a matéria foi decidida de forma equivocada ou que houve a interpretação errônea de fato, lei ou jurisprudência, deve utilizar, se assim interessar, dos instrumentos processuais que possam modificar o acórdão, não sendo os Embargos de Declaração hábeis a satisfazer tal pretensão. 5.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO (Acórdão 1193051, 07132766120188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 23/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, não conheço dos embargos de declaração. 2.
Compulsando os autos, vê-se que a presente execução foi extinta por meio da sentença acostada no ID 66272539, que reconheceu a ausência de título executivo quanto ao contrato DS-S-101/2014, bem como reconheceu a outorga pela exequente da quitação do débito antes do ajuizamento da ação e consequentemente a inexigibilidade dos débitos relacionados aos contratos DS-S-070/2013 e DS-S-021/2014, e ainda a inexigibilidade dos débitos relacionados aos contratos DS-S-050/2013 e DS-S-088/2014 pela compensação autorizada contratualmente dos valores devidos à exequente, em virtude do pagamento, pela executada, de débitos trabalhistas de responsabilidade daquela.
Face a interposição de apelação, por meio da decisão ID 73892640 foi indeferido o levantamento da quantia de R$ 1.123.739,38, depositada no ID50375474, p. 13/14, bem como a substituição do valor depositado no ID50375474, p. 13/14, no valor de R$ 1.123.739,38, pela caução do seguro garantia descrito na proposta de ID68975284, no valor de R$ 1.529.230,96.
Conforme ID 106987400, por solicitação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá/AP (processo nº 0000937-11.2016.5.08.0128), foi realizada a penhora no rosto dos presentes autos, no valor de R$ 318.007,78.
Também, por solicitação da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (processo nº 0735664-18.2019.8.07.0001), foi realizada a penhora no rosto dos presentes autos, no valor de R$ 420.454,39 (ID 85999566).
Ainda e por solicitação da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (processo nº 0000508-97.2023.5.10.0013), foi realizada a penhora no rosto dos presentes autos, no valor de R$ 1.923.016,84 (ID 167193216).
Por meio da decisão acostada no ID 129145775, proferida em sede de agravo de instrumento, foi determinada a substituição do valor depositado em Juízo por seguro garantia judicial.
A decisão ID 135174786 deferiu o pedido formulado pelo embargante na petição de ID 132915673 de levantamento da quantia depositada em Juízo (ID 50375474, p. 13/14), no valor de R$ 1.123.739,38 como garantia dos embargos à execução opostos.
A fim de viabilizar o levantamento aludido, por meio do despacho ID 142171037 foi determinado que fosse oficiado o Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, para que transferisse a quantia depositada naquele Juízo, no importe de R$1.123.739,36 para conta judicial vinculada a este Juízo, com o envio do comprovante respectivo a estes autos.
A mencionada quantia foi transferida para conta à disposição deste Juízo, conforme ID 166817787 (R$ 1.365.401,32).
As penhoras no rosto dos autos (IDs 85999566, 106987400 e 167193216) referem-se a eventuais créditos titularizados pela exequente (W Brasil).
Assim, e tendo em vista a decisão acostada no ID 129145775, defiro o levantamento do valor depositado no ID 166817787 (R$ 1.365.401,32) pela executada (Norte Energia) em razão da substituição pelo seguro garantia judicial.
Fica intimada a executada para informar sua conta bancária no prazo de 5 dias.
Atendida a determinação, expeça-se a ordem de transferência bancária. 3.
Compulsando os autos dos embargos, vê-se que já houve o julgamento da apelação e do recurso especial, declarando-se parcialmente inexigível a quantia vindicada.
Assim traslade a Secretaria cópia do acórdão, decisões das instâncias superiores e certidão de trânsito em julgado. 4.
Em seguida, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada da dívida, conforme parâmetros fixados nas aludidas decisões, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se o executado para manifestar-se em igual prazo. 5.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:02
Outras decisões
-
31/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 09:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735664-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W BRASIL SERVICOS EIRELI EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DESPACHO 1.
Face os efeitos modificativos pretendidos com os embargos acostados no ID 168875653, manifeste-se a exequente.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:17
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735664-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W BRASIL SERVICOS EIRELI EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DESPACHO 1.
Em atenção à petição ID 167446830, esclareço que a penhora recaiu sobre eventuais créditos titularizados pela exequente (W Brasil) no presente feito.
Assim, é irrelevante que a executada (Norte Energia S/A) componha um dos polos do processo do qual decorre a constrição. 2.
Oficie-se o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (processo nº 0000508-97.2023.5.10.0013), noticiando a formalização da penhora, encaminhando-lhe cópia do termo acostado no ID 167193216, bem como solicitando-lhe informações sobre o valor atual da dívida.
Confiro a esta decisão força de ofício, para encaminhamento. 3.
Residindo nos autos resposta do Juízo oficiado, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:08
Expedição de Termo.
-
28/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:12
Outras decisões
-
30/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 11:55
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2022 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:34
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 11/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de W BRASIL SERVICOS EIRELI em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2022 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 21:25
Recebidos os autos
-
28/01/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:52
Expedição de Termo.
-
22/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2021 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2021 13:31
Expedição de Termo.
-
12/03/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/11/2020 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 18:08
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2020 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2020 23:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 23:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:44
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:39
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:13
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:57
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2020 13:52
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de W BRASIL SERVICOS EIRELI em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de W BRASIL SERVICOS EIRELI em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Sentença em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Sentença em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 20:18
Recebidos os autos
-
30/06/2020 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2020 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2020 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2020 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:53
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 17:13
Apensado ao processo 0733080-75.2019.8.07.0001
-
27/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2019 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2019 15:30
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:30
Declarada incompetência
-
22/11/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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