TJDFT - 0041560-25.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:12
Outras decisões
-
09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LARA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ LOTARIO SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ZENILIA NUNES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MANOEL EVANGELISTA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO DA CONCEICAO SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUZIA BERNARDINA DA SILVA PINHEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ADAIR PONCIANO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ODETE MARIA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCILIA EUFRASIA DE ALVARENGA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041560-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVAL MAGELA LARA, LUCILIA EUFRASIA DE ALVARENGA, ODETE MARIA DA SILVA, ADAIR PONCIANO DA SILVA, LUZIA BERNARDINA DA SILVA PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE VICENTE DA SILVA, LUCIO LUIZ DA SILVA, PAULO DA CONCEICAO SILVA, MANOEL EVANGELISTA DA SILVA, ZENILIA NUNES DA SILVA, VICENTE PAULO DA SILVA, LUIZ LOTARIO SILVA, MARIA DA SILVA LARA HERDEIRO: NIVEA DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIZ DA SILVA, JOAO DA APARECIDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA INVENTARIADO(A): EDUARDO EUSTACHIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens deixados por EDUARDO EUSTACHIO DA SILVA, em que figura como inventariante DIVAL MAGELA LARA.
Consta dos autos que o inventariante foi intimado por publicação e pessoalmente, conforme decisão de ID 224090794, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovesse o regular andamento do feito, com o cumprimento integral da decisão ID 215646770, sob pena de remoção.
Verifica-se que o inventariante se manifestou tempestivamente (ID 225235985), informando a impossibilidade de regularizar a representação processual de todos os herdeiros, apesar de seus esforços, em razão da recusa destes em enviar a documentação necessária.
Na mesma oportunidade, o inventariante manifestou desinteresse em continuar no exercício do encargo. É o breve relatório.
DECIDO.
O inventariante é o representante do espólio, sendo responsável pela administração dos bens e prosseguimento do inventário até sua conclusão.
Nos termos do art. 618 do Código de Processo Civil, o inventariante tem o dever de representar o espólio, administrar o espólio, prestar contas de sua gestão, exibir os bens e documentos do espólio e tomar todas as providências necessárias para o regular andamento do processo.
No caso dos autos, o inventariante manifestou expressamente o desinteresse em continuar no encargo, além de não ter conseguido dar cumprimento às determinações judiciais para regularização do processo, o que configura hipótese legal de remoção, conforme previsto no art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 622.
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: (...) II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;" Diante do exposto, com fundamento no art. 622, II, do CPC, REMOVO o inventariante DIVAL MAGELA LARA.
Em consequência, determino a intimação dos demais herdeiros, por meio de seus respectivos advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante, apresentando a documentação necessária para regularização do processo, sob pena de arquivamento dos autos.
Na hipótese de não haver manifestação de interesse no prazo assinalado, ou havendo mais de um interessado, retornem os autos conclusos para deliberação.
Ressalto que, caso nenhum dos herdeiros manifeste interesse em assumir o encargo de inventariante no prazo estabelecido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, quando houver interesse das partes em dar prosseguimento ao feito, considerando a natureza do procedimento de inventário e a possibilidade de nova nomeação de inventariante, conforme previsto no art. 617 do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:34:39.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 6 -
13/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:09
Outras decisões
-
12/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PAULO DA CONCEICAO SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LARA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIZ LOTARIO SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ZENILIA NUNES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MANOEL EVANGELISTA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUZIA BERNARDINA DA SILVA PINHEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ADAIR PONCIANO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ODETE MARIA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCILIA EUFRASIA DE ALVARENGA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO DA APARECIDO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041560-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVAL MAGELA LARA, LUCILIA EUFRASIA DE ALVARENGA, ODETE MARIA DA SILVA, ADAIR PONCIANO DA SILVA, LUZIA BERNARDINA DA SILVA PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE VICENTE DA SILVA, LUCIO LUIZ DA SILVA, PAULO DA CONCEICAO SILVA, MANOEL EVANGELISTA DA SILVA, ZENILIA NUNES DA SILVA, VICENTE PAULO DA SILVA, LUIZ LOTARIO SILVA, MARIA DA SILVA LARA HERDEIRO: NIVEA DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIZ DA SILVA, JOAO DA APARECIDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA INVENTARIADO(A): EDUARDO EUSTACHIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os demais herdeiros, por meio de seus patronos, para que, em 10 (dez) dias (prazo COMUM), digam se têm interesse em assumir o encargo.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 18:25:50.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
18/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 10:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:23
Outras decisões
-
22/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:24
Outras decisões
-
17/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041560-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVAL MAGELA LARA, LUCILIA EUFRASIA DE ALVARENGA, ODETE MARIA DA SILVA, ADAIR PONCIANO DA SILVA, LUZIA BERNARDINA DA SILVA PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE VICENTE DA SILVA, LUCIO LUIZ DA SILVA, PAULO DA CONCEICAO SILVA, MANOEL EVANGELISTA DA SILVA, ZENILIA NUNES DA SILVA, VICENTE PAULO DA SILVA, LUIZ LOTARIO SILVA, MARIA DA SILVA LARA HERDEIRO: NIVEA DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIZ DA SILVA, JOAO DA APARECIDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA INVENTARIADO(A): EDUARDO EUSTACHIO DA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição Id. 207159559, CONCEDO o prazo suplementar de 15 dias para o cumprimento da decisão Id. 20162426.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:43:24.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
30/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:19
Outras decisões
-
19/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:28
Outras decisões
-
18/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:27
Outras decisões
-
25/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041560-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DIVAL MAGELA LARA, LUCILIA EUFRASIA DE ALVARENGA, ODETE MARIA DA SILVA, ADAIR PONCIANO DA SILVA, LUZIA BERNARDINA DA SILVA PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE VICENTE DA SILVA, LUCIO LUIZ DA SILVA, PAULO DA CONCEICAO SILVA, MANOEL EVANGELISTA DA SILVA, ZENILIA NUNES DA SILVA, VICENTE PAULO DA SILVA, LUIZ LOTARIO SILVA, MARIA DA SILVA LARA HERDEIRO: NIVEA DA SILVA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIZ DA SILVA, JOAO DA APARECIDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA INVENTARIADO(A): EDUARDO EUSTACHIO DA SILVA DECISÃO Fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da petição de ID 151790466, para que informe os dados completos (CPF, RG, endereço, telefone e e-mail) de todos os 8 (oito) filhos de Lúcio Luiz da Silva, a fim de que possam ser intimados para regularizarem a representação processual do espólio de seu falecido genitor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
18/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:36
Outras decisões
-
02/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIO LUIZ DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:08
Outras decisões
-
29/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
10/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 06:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 09/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 01:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:26
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA COSTA em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:58
Recebidos os autos
-
18/08/2020 19:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/06/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:15
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 21:55
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 18:11
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2019 15:47
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA - CPF: *57.***.*39-68 (INVENTARIANTE) em 08/11/2019.
-
11/11/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 09:34
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 08/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 03:44
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 22:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 09:06
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:16
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2019 13:35
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA - CPF: *57.***.*39-68 (INVENTARIANTE) em 04/09/2019.
-
09/09/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 22:10
Decorrido prazo de DIVAL MAGELA LARA em 04/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 04:11
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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