TJDFT - 0732152-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732152-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SJP SOLUCOES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA EXECUTADO: EDINEY SOARES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 167900199.
Assim, nos termos da referida Decisão, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio do devedor a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2023 às 15:21:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732152-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SJP SOLUCOES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA EXECUTADO: EDINEY SOARES DA CRUZ Decisão Defiro a pesquisa de bens em face da empresa individual LS STORE, CNPJ Nº 29.***.***/0001-04, porquanto o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
No caso dos ativos financeiros, os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
Se infrutíferas as pesquisas eletrônicas, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio do devedor a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
16/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
16/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 20:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:49
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 07:58
Recebidos os autos
-
27/11/2022 07:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:54
Publicado Mandado em 17/10/2022.
-
16/10/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 10:09
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/07/2022 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de EDINEY SOARES DA CRUZ em 07/07/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Edital em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
11/05/2022 16:46
Expedição de Edital.
-
25/04/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700946-50.2019.8.07.0015
Lindomar Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2019 14:13
Processo nº 0706904-27.2022.8.07.0010
Silvia Helena Ferreira Rodrigues
Eliana Eustaquia Ferreira de Melo
Advogado: Anderson Miranda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 15:48
Processo nº 0702514-95.2019.8.07.0017
Marta Chaves de Freitas Soares
Maria Dayse Chaves de Freitas
Advogado: Evania de Paula Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 14:32
Processo nº 0034138-96.2015.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Ana Carolina Magalhaes Goncalves
Advogado: Edson de Brito Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2019 11:46
Processo nº 0707987-44.2023.8.07.0010
Ercilia Dias dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Rogerio Luis Glockner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 20:13