TJDFT - 0714209-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 04:27
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714209-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: MARESSA DA FONSECA LOPES NERES, SILAS HENRIQUE DE ANDRADE NERES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no Id. 169151970.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante petição acompanhada do cálculo atualizado do débito, a execução do acordo, em caso de descumprimento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 21 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:57
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 22:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:25
Homologada a Transação
-
18/08/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de MARESSA DA FONSECA LOPES NERES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:45
Outras decisões
-
27/07/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717027-71.2023.8.07.0003
Vn Industria e Comercio de Reciclaveis L...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 10:56
Processo nº 0763577-22.2022.8.07.0016
Maria Ivanilde Ferreira Alves
Distrito Federal
Advogado: Paulo Ernani Verona Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 13:29
Processo nº 0742157-58.2022.8.07.0016
Sirley Pereira de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 13:45
Processo nº 0701910-56.2017.8.07.0001
Avenir Barbosa Junior
Tamara Albernas Diniz
Advogado: Frederico Araujo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2017 14:58
Processo nº 0012170-17.2000.8.07.0007
Shirley Katiane Bastos
Jose da Mota Bastos
Advogado: Kamilla Flavila e Leles Barbosa Maniero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2019 12:51