TJDFT - 0710470-85.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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19/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:56
Indeferido o pedido de DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA - CPF: *07.***.*40-84 (INVENTARIANTE)
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24/02/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte inventariante para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Por fim, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
31/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE LUMINATO CORTES em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE LUMINATO CORTES em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA, RICARDO DA CONCEICAO REZENDE, ANNAYRA REZENDE MARTINS DE SOUSA INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES DE REZENDE, CLARICE SILVA DE REZENDE DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante regularize a situação do imóvel localizado no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 07:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:18
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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05/06/2024 06:36
Recebidos os autos
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05/06/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA, RICARDO DA CONCEICAO REZENDE, ANNAYRA REZENDE MARTINS DE SOUSA INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES DE REZENDE, CLARICE SILVA DE REZENDE DESPACHO 1.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações anteriores (Id. 189050307), bem como comprove o pagamento do(s) imposto(s) devido(s), sob pena de remoção. 2.
No mesmo prazo, deverá a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha. 3.
Apresentado o esboço de partilha, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Rio de Janeiro, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.
Em seguida, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. 5.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 08:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA, RICARDO DA CONCEICAO REZENDE, ANNAYRA REZENDE MARTINS DE SOUSA INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES DE REZENDE, CLARICE SILVA DE REZENDE DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, o despacho (Id. 189050307), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a inventariante intimada para juntar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo o comprovante, remetam-se os autos à Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS -
22/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Quadra 202, sala 1.19, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Tel.: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html Balcão Virtual: para questões urgentes Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO À parte inventariante para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum ou ofício, conforme decisão.
Chave PIX apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA, RICARDO DA CONCEICAO REZENDE, ANNAYRA REZENDE MARTINS DE SOUSA INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES DE REZENDE, CLARICE SILVA DE REZENDE DESPACHO Promova-se a transferência eletrônica, em favor da parte inventariante, de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), para o pagamento da comissão à imobiliária Edson Macedo dos Santos Imóveis LTDA, conforme decisão anteriormente proferida (Id. 184002849).
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
- Alvará para levantamento de numerário para pagamento da comissão de imobiliária responsável pela venda do imóvel.
Defiro o petitório (Id. 180061077).
Expeça-se alvará autorizando o levantamento da quantia necessária da conta judicial nº 780304551, do Banco de Brasília - BRB, para o pagamento da comissão à imobiliária Edson Macedo dos Santos Imóveis LTDA.
Esclareço ao advogado, todavia, que todos os alvarás são expedidos em nome da parte.
Assim, cabe a ele comprovar os seus poderes junto ao banco, notadamente porque o levantamento da quantia será feito em nome da parte, que poderá ser representada por seu procurador.
Recebido o alvará, junte a inventariante aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo o comprovante, remetam-se os autos à Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:43
Deferido o pedido de DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA - CPF: *07.***.*40-84 (INVENTARIANTE).
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16/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada retirar o alvará expedido nos autos - 172927210, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Aguarde-se o prazo para que a inventariante promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do imóvel e o depósito do valor em conta judicial. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
GREILHIE CABRAL ASSIS -
27/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:57
Expedição de Alvará.
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
- Alienação de imóvel.
Defiro o petitório (Id. 171549305), a fim de autorizar a alienação antecipada do imóvel pertencente ao espólio, assim descrito: Apartamento 104, Bloco 04, fundos, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.745-270, situado na Rua Araguaia, 1266, matrícula 313.575, registrado no 9º Ofício de Registro de imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com 88 m2 de área edificada, correspondente a fração ideal de 0,002114 para o apartamento e 0,000301 para a vaga de garagem, 01 vaga do respectivo terreno, topologia, apartamento, posição, fundos, utilização residencial, construção do ano de 2009, pelo valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais).
Deverá a parte inventariante depositar em conta judicial, cuja abertura ora defiro, o valor integral obtido com a venda do imóvel.
Expeça-se novo alvará de autorização judicial retificando o valor da venda do bem.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do imóvel e o depósito do valor em conta judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:18
Deferido o pedido de DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA - CPF: *07.***.*40-84 (INVENTARIANTE).
-
12/09/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada retirar o alvará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, aguarde-se o prazo fixado na decisão de ID 161978576 para a comprovação da alienação, mantendo-se os autos na suspensão, cadastrando-se o prazo não processual. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
GREILHIE CABRAL ASSIS -
31/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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31/08/2023 06:45
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 08:54
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710470-85.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA, RICARDO DA CONCEICAO REZENDE, ANNAYRA REZENDE MARTINS DE SOUSA INVENTARIADO(A): ALBERTO GOMES DE REZENDE, CLARICE SILVA DE REZENDE DESPACHO Expeça-se alvará de autorização de alienação do bem imóvel, nos termos da decisão anteriormente proferida (Id. 161978576).
Ressalta-se que deverá a parte inventariante depositar em conta judicial, cuja abertura deverá ser providenciada pela parte interessada, o valor integral obtido com a venda do imóvel, registrando-se, desde logo, que o levantamento de valores anteriormente à prolação da sentença demanda autorização judicial prévia.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
21/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:59
Deferido o pedido de DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA - CPF: *07.***.*40-84 (INVENTARIANTE).
-
14/06/2023 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:37
Outras decisões
-
24/04/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 08:14
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/12/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:42
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 19:02
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 07:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:03
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/07/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:35
Expedição de Alvará.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:19
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:19
Deferido o pedido de
-
07/06/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE LUMINATO CORTES em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 14:27
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/05/2022 09:41
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:41
Outras decisões
-
12/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DHARANA SILVA DE REZENDE BARBOSA em 28/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 07:04
Recebidos os autos
-
01/04/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
05/03/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 22:08
Recebidos os autos
-
02/12/2021 22:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 09:54
Recebidos os autos
-
21/09/2021 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 08:55
Recebidos os autos
-
13/08/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:50
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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