TJDFT - 0718984-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/10/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de GRAZIELLE MONTEIRO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718984-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRAZIELLE MONTEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/Ofício para levantamento do valor depositado na conta 1552665434, ID 170333014, em favor do credor.
Restitua-se ao Distrito Federal o valor constante da conta 1552695058.
Defiro o ressarcimento das custas em favor do sindicato.
Feito, declaro cumprida a obrigação de pagar.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:02:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:27
Outras decisões
-
30/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718984-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRAZIELLE MONTEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 168777903 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:11:47.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
16/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
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03/05/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 19:38
Recebidos os autos
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19/12/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/12/2022 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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