TJDFT - 0734223-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 12:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 22:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:45
Indeferido o pedido de VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:04
Deferido o pedido de VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 07:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:27
Deferido em parte o pedido de VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 07:35
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2025 08:00
Recebidos os autos
-
19/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIMKES TRANSPORTES LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BIANCA JENIFER DE LIMA KESSLER em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0734223-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME, PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER, BIANCA JENIFER DE LIMA KESSLER, LIMKES TRANSPORTES LTDA Objeto: Citação de LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0002-17, PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER - CPF/CNPJ: *31.***.*76-97, BIANCA JENIFER DE LIMA KESSLER - CPF/CNPJ: *37.***.*90-08 e LIMKES TRANSPORTES LTDA - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-63.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 222.170,22 (duzentos e vinte e dois mil e cento e setenta reais e vinte e dois centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:49:34.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
26/08/2024 15:06
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734223-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME, PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER, BIANCA JENIFER DE LIMA KESSLER, LIMKES TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi arrestado via SISBAJUD, R$ 4.122,67 (PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER), conforme item 1 da Decisão de ID 199203799.
Assim, fica a parte autora intimada a postular a citação dos executados LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME, BIANCA JENIFER DE LIMA KESSLER e LIMKES TRANSPORTES LTDA por edital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto de constituição (citação), conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, à Secretaria para que expeça a comunicação prevista no art. 254 do Código de Processo Civil à executada PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER, a fim de formalizar sua citação por hora certa, conforme certificado em ID 191885709.
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 às 18:13:54 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:42
Deferido o pedido de VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:14
Indeferido o pedido de VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:24
Deferido o pedido de VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:14
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734223-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LIMKES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - ME, PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER, BIANCA JENIFER DE LIMA KESSLER, LIMKES TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nesses autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 15 de agosto de 2023 às 15:20:16 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
15/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 08:27
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 14:51
Recebidos os autos
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16/11/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 18:21
Recebidos os autos
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07/10/2022 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/09/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/09/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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