TJDFT - 0712827-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 23:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:20
Outras decisões
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01/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/07/2025 17:24
Processo Desarquivado
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 20:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:37
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 10:46
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EZEQUIEL BRAZ DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:56
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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27/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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17/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:23
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712827-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EZEQUIEL BRAZ DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Indefiro o pedido de indeferimento da inicial, uma vez que a norma processual não faz qualquer exigência de que a parte apresente comprovante de residência emitido em seu nome.
Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora, uma vez que os argumentos apresentados pelo réu, na contestação, não infirmam a hipossuficiência econômica que serviu de base para a concessão do benefício ao autor.
Rejeito, ainda, as teses de prescrição suscitadas pela requerida, uma vez que, em se tratando de ação declaratória de nulidade, não há que se falar em prescrição.
Não há outras preliminares, questões processuais ou prejudiciais pendentes de análise.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
19/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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05/12/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:29
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de EZEQUIEL BRAZ DE ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO a suspensão dos descontos diante da necessidade de submissão da questão ao devido contraditório para verificação da probabilidade do direito, já que os descontos ocorrem há muito tempo e o autor não teve êxito em obter maiores informações sobre a origem deles perante a instituição financeira. -
28/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 16:56
Outras decisões
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23/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712827-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EZEQUIEL BRAZ DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer se houve distribuição equivocada da demanda, já que a petição inicial está endereçada a um dos Juizados Especiais desta Circunscrição Judiciária.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
22/08/2023 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 21:39
Recebidos os autos
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15/08/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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