TJDFT - 0004262-97.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:36
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:19
Deferido o pedido de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - CPF: *83.***.*80-78 (INTERESSADO).
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09/04/2025 15:19
Outras decisões
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09/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 20:08
Recebidos os autos
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02/12/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 20:48
Recebidos os autos
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02/03/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:32
Recebidos os autos
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15/07/2022 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/04/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/01/2022 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2022 17:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PANELAO HORTIGRANJEIROS LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de EULALIA BITTENCOURT GARCIA RIBEIRO em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de EDGARD GARCIA RIBEIRO em 13/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004262-97.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDGARD GARCIA RIBEIRO, SUPERMERCADO PANELAO HORTIGRANJEIROS LTDA, EULALIA BITTENCOURT GARCIA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 00:35
Recebidos os autos
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21/08/2021 00:35
Declarada incompetência
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20/08/2021 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de EDGARD GARCIA RIBEIRO em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PANELAO HORTIGRANJEIROS LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de EULALIA BITTENCOURT GARCIA RIBEIRO em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 04:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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