TJDFT - 0765774-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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23/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0765774-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: RUBENS DE JESUS ARAUJO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de processo envolvendo as partes acima mencionadas.
O embargante apresentou seus embargos à execução, porém, posteriormente, desistiu, conforme petição de desistência juntada aos autos.
Considerando que a desistência ocorreu de forma voluntária e sem ressalvas, e que não há impedimento legal para sua homologação, DEFIRO o pedido de desistência formulado pelo embargante, homologando-o para que produza seus jurídicos efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de embargos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
O pedido de conversão em renda do valor bloqueado deve ser apresentado nos autos da execução fiscal.
Por outro lado, o parcelamento deve ser feito na via administrativa, em que são analisados os requisitos legais da legislação tributária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:48
Extinto o processo por desistência
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06/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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10/04/2023 22:27
Recebidos os autos
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10/04/2023 22:27
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2022 17:10
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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