TJDFT - 0715273-13.2022.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:57
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EDVALDE JOSE DOS SANTOS COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
07/10/2024 23:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDVALDE JOSE DOS SANTOS COSTA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EDVALDE JOSE DOS SANTOS COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:21
Deferido o pedido de EDVALDE JOSE DOS SANTOS COSTA - CPF: *55.***.*21-20 (AUTOR).
-
17/07/2024 10:21
Outras decisões
-
08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715273-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDE JOSE DOS SANTOS COSTA REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que a relação existente entre as partes é de consumo.
Diante disso, há que se observar que a competência do foro, embora territorial, é considerada absoluta, pois revestida de caráter protetivo dos interesses do consumidor, o que impõe o declínio de ofício para o foro do domicílio do autor.
No caso sob análise, verifico que o consumidor possui domicílio em Recanto das Emas, razão pela qual declino da competência em favor de um dos Juízos Cíveis da referida Circunscrição Judiciária.
Redistribua-se de forma imediata.
Decisão datada e assinada eletronicamente. 5 -
04/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:08
Declarada incompetência
-
25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EDVALDE JOSE DOS SANTOS COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715273-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDE JOSE DOS SANTOS COSTA REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária deferida ao autor, uma vez que os argumentos apresentados pela ré, na contestação, não infirmam a hipossuficiência econômica que serviu de base para a concessão do benefício ao autor.
Não há outras preliminares ou questões processuais pendentes de análise pelo Juízo.
No mais, verifico que as partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Por outro lado, anoto que a solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Nesse aspecto, faço registrar que as partes, instadas de maneira específica, não demonstraram interesse na produção de outras de provas, não cabendo ao Juízo, em casos tais, adotar protagonismo probatório.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:23:44.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
16/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
21/03/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de EDVALDE JOSE DOS SANTOS COSTA em 11/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de EDVALDE JOSE DOS SANTOS COSTA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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