TJDFT - 0712070-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:57
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON CONCEICAO MARTINS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/09/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:46
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119), processo nº 0712070-09.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE (CPF: *03.***.*08-24); GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO (CPF: *04.***.*13-20); WELLINGTON CONCEICAO MARTINS (CPF: *30.***.*79-72); CLAUDIA MARIA BARBOSA MANGABEIRA (CPF: *38.***.*26-49); ; Réu - PAULO SARKIS ANTONIO FILHO (CPF: *09.***.*39-51); MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP (CPF: 06.***.***/0001-05); RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF: 12.***.***/0001-40); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de abril de 2024 09:20:10.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
18/04/2024 09:21
Expedição de Edital.
-
12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:02
Outras decisões
-
08/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712070-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO, WELLINGTON CONCEICAO MARTINS REQUERIDO: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP, RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 08:58
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712070-09.2023.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO, WELLINGTON CONCEICAO MARTINS REQUERIDO: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO, LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Recebo a inicial de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salientando que a verificação dos requisitos para afastamento dos efeitos da personalidade jurídica é matéria atinente ao mérito, bastando, neste momento, a afirmação da ocorrência de uma das hipóteses legais, nos termos da teoria da asserção.
Cite(m)-se a(o)(s) sócia(o)(s) da pessoa jurídica a ser desconsiderada - PAULO SARKIS ANTONIO FILHO - para que apresente(m) manifestação e indique(m) eventuais provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Ademais, citem-se as empresas CONSTRUTORA ICONE LTDA e RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (dados ao ID. 167006634), para que apresente(m) manifestação e indique(m) eventuais provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Quanto à requerida LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO, verifico que esta apenas é sócia da empresa CONSTRUTORA ICONE LTDA, de forma que INDEFIRO a sua inclusão no polo passivo.
Ademais, o requerido PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO retirou-se da sociedade da empresa RIO AMAZONAS em 2017 (ID. 1670066343).
Assim, INDEFIRO igualmente sua inclusão no polo passivo.
Assim, à Secretaria, para que inclua CONSTRUTORA ICONE LTDA e RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no polo passivo, excluindo LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO e PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO do mesmo polo.
Fica desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória, devendo ser recolhidas as custas respectivas no juízo deprecado, caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (SISBAJUD e INFOSEG, que abarcam as bases de dados dos demais sistemas); após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Esgotados os meios para citação da parte requerida nos endereços encontrados na consulta referida no parágrafo acima, venham os autos conclusos para verificação dos requisitos para determinação de citação editalícia.
Nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, determino a suspensão do processo de n.º 0707914-17.2019.8.07.0009 até a preclusão da decisão que julgar o presente incidente.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:03
Outras decisões
-
27/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712070-09.2023.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: GILVANILDA PEREIRA MARQUES CONCEICAO, WELLINGTON CONCEICAO MARTINS REQUERIDO: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO, PEDRO DA COSTA BARROS ANTONIO, LUCIMAR DA COSTA BARROS ANTONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) trazer aos autos peças relevantes referentes à execução, como a comprovação do exaurimento da busca dos bens da empresa; e b) recolher as custas processuais ou comprovar sua hipossuficiência econômica.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2023 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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