TJDFT - 0709750-95.2019.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EXCELENCIA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709750-95.2019.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: EXCELENCIA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME Requerido: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais .
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 09:40:44.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
21/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 22:34
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de EXCELENCIA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
18/06/2023 09:26
Denegada a Segurança a EXCELENCIA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-60 (IMPETRANTE)
-
31/05/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/05/2023 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2023 20:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2023 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de EXCELENCIA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:22
Publicado Ficha de inspeção judicial em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2021 20:16
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 517)
-
28/07/2021 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2021 16:19
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 16:41
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2021 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 20:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/11/2019 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 06:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 00:58
Decorrido prazo de EXCELENCIA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 06:15
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2019 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 19:17
Recebidos os autos
-
18/10/2019 19:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 517)
-
18/10/2019 19:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 517)
-
18/10/2019 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/10/2019 13:22
Recebidos os autos
-
18/10/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/10/2019 20:40
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 15/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 20:02
Decorrido prazo de EXCELENCIA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 15/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção; Outras ciências;
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09/10/2019 12:13
Juntada de Certidão
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09/10/2019 09:44
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2019 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 17:55
Juntada de Certidão
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26/09/2019 08:03
Publicado Decisão em 26/09/2019.
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26/09/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 14:02
Juntada de mandado
-
24/09/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 13:56
Juntada de mandado
-
24/09/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 19:37
Recebidos os autos
-
23/09/2019 19:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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